CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 240
Nos casos de urgência ou de acidente, capazes de afetar a segurança ou regularidade do serviço, poderá a duração do trabalho ser excepcionalmente elevada a qualquer número de horas, incumbindo à Estrada zelar pela incolumidade dos seus empregados e pela possibilidade de revezamento de turmas, assegurando ao pessoal um repouso correspondente e comunicando a ocorrência ao Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, dentro de 10 (dez) dias da sua verificação.
Parágrafo único. - Nos casos previstos neste artigo, a recusa, sem causa justificada, por parte de qualquer empregado, à execução de serviço extraordinário será considerada falta grave.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 240 da CLT: Um Olhar Sobre a Proteção do Empregado nas Férias

O artigo 240 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito fundamental para o trabalhador brasileiro: a improrrogabilidade do período de férias. Em termos simples, isso significa que as férias são um período de descanso merecido e não podem ser adiadas indefinidamente ou usadas como moeda de troca para outras exigências do empregador.

O Que o Artigo 240 Determina?

Este artigo tem como objetivo principal garantir que o empregado usufrua de seu período de descanso anual remunerado de forma efetiva. Ele proíbe que a concessão das férias seja postergada para além do limite legal, protegendo o empregado de situações onde o empregador poderia tentar adiar o gozo das férias de forma prejudicial.

Pontos-chave a serem destacados:

  • Direito Irrenunciável: As férias são um direito garantido por lei e o empregado não pode abrir mão delas, nem mesmo com sua concordância.
  • Prazo para Concessão: As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquiriu o direito a elas. Após este período, o empregador estará sujeito a sanções legais, como a dobra do pagamento das férias.
  • Proibição de Fracionamento Arbitrário: Embora a CLT permita o fracionamento das férias em algumas circunstâncias (com a concordância do empregado e observando regras específicas), o artigo 240 reforça a ideia de que o período deve ser usufruído. A intenção da lei é o descanso, e não apenas a liberação formal do empregado.
  • Finalidade do Descanso: A finalidade primordial das férias é proporcionar ao trabalhador um período de descanso e lazer, essencial para sua saúde física e mental, bem como para a sua produtividade. O adiamento indevido das férias pode comprometer esses objetivos.

Implicações Práticas para Empregados e Empregadores

Para o empregado, este artigo é uma garantia de que ele terá seu merecido descanso. Ele pode e deve exigir o gozo de suas férias dentro dos prazos legais.

Para o empregador, é fundamental o cumprimento rigoroso dos prazos de concessão das férias. O descumprimento pode gerar passivos trabalhistas, como o pagamento em dobro das férias, além de afetar negativamente o clima organizacional e a motivação da equipe.

Em suma, o artigo 240 da CLT é uma salvaguarda importante que visa proteger o trabalhador, assegurando que o período de descanso anual seja efetivamente usufruído, contribuindo para o bem-estar e a saúde do empregado, e, consequentemente, para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.