CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 24
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 926, de 10.10.1969)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Você Precisa Saber Sobre o Artigo 24 da CLT: Direitos e Deveres no Contrato de Trabalho

O artigo 24 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um pilar fundamental nas relações entre empregadores e empregados, estabelecendo regras claras sobre a cessação do contrato de trabalho e os direitos e deveres que dela decorrem. Compreender este artigo é essencial para garantir a segurança jurídica e o respeito aos direitos trabalhistas.

O Ponto Central: A Nova Lei do Emprego

Em sua essência, o artigo 24 da CLT trata da nova lei do emprego, também conhecida como Lei do Emprego Contratado. Essa legislação busca modernizar e simplificar as relações de trabalho, promovendo maior flexibilidade e segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados.

Principais Aspectos Abordados pelo Artigo 24:

Este artigo estabelece que a Lei do Emprego Contratado será aplicada às relações de trabalho em geral, garantindo que seus princípios e disposições sejam o norte para a constituição e o encerramento de contratos de trabalho.

Em termos práticos, isso significa que:

  • Contratos de Trabalho em Geral: Todos os tipos de contratos de trabalho, sejam por prazo indeterminado, determinado, intermitentes, entre outros, devem observar as diretrizes estabelecidas pela Lei do Emprego Contratado.
  • Segurança Jurídica: A legislação visa trazer mais segurança para ambas as partes, com regras mais claras sobre os direitos e deveres em caso de rescisão.
  • Modernização das Relações de Trabalho: A Lei do Emprego Contratado é um reflexo das mudanças na dinâmica do mercado de trabalho, buscando adaptá-lo às novas realidades econômicas e sociais.

Implicações Práticas:

Ao determinar a aplicação da Lei do Emprego Contratado, o artigo 24 da CLT impacta diretamente em diversos aspectos da rescisão contratual, como:

  • Aviso Prévio: As regras sobre o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) podem ser influenciadas pelas disposições da nova lei.
  • Verbas Rescisórias: Os cálculos e o pagamento de verbas como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e multa do FGTS, podem seguir novas regras ou terem suas interpretações consolidadas.
  • Seguro-Desemprego: A concessão e o cálculo do seguro-desemprego, em alguns casos, podem estar alinhados às novas disposições.
  • Acordos e Transações: A possibilidade e os limites para a realização de acordos entre empregado e empregador na rescisão também podem ser afetados.

Em Resumo:

O artigo 24 da CLT é um dispositivo de grande relevância por estabelecer que a Lei do Emprego Contratado é o marco regulatório para as relações de trabalho no que tange à sua cessação. Seu objetivo é promover um ambiente de trabalho mais moderno, seguro e com regras mais claras para a rescisão contratual, beneficiando empregados e empregadores com maior previsibilidade e respeito aos direitos trabalhistas.

É fundamental que empregadores e empregados estejam cientes dessas disposições para garantir o cumprimento da lei e a proteção de seus direitos e deveres. A consulta a profissionais do direito trabalhista é sempre recomendada para casos específicos.