CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 23
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 926, de 10.10.1969)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 23 da CLT: A Importância do Registro de Empregados

O artigo 23 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma obrigação fundamental para os empregadores: a manutenção de um livro ou ficha de registro de empregados. Este registro não é meramente burocrático, mas sim um instrumento essencial para a garantia dos direitos trabalhistas e para a fiscalização do cumprimento da legislação.

O Que Deve Constar no Registro?

O artigo é claro ao determinar que este registro deve conter, no mínimo, as informações indispensáveis para a identificação do empregado e a caracterização da relação de emprego. Embora o artigo não liste exaustivamente todos os dados, a prática e outras normativas trabalhistas indicam que geralmente incluem:

  • Identificação do empregado: Nome completo, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número de documentos de identificação (RG, CPF, PIS/PASEP), estado civil, endereço completo.
  • Informações sobre o contrato de trabalho: Data de admissão, cargo/função, salário, jornada de trabalho, tipo de contrato (prazo determinado/indeterminado).
  • Eventuais alterações contratuais: Mudanças de função, salário, jornada, etc.
  • Férias: Períodos aquisitivos e concessivos, datas de gozo.
  • Afastamentos: Licenças (maternidade, paternidade, médica, etc.), suspensões.
  • Término do contrato de trabalho: Data de desligamento, motivo (rescisão, pedido de demissão, etc.), valor das verbas rescisórias.

Por Que o Registro é Tão Importante?

A obrigatoriedade do registro de empregados visa assegurar a transparência e a formalidade nas relações de trabalho. Sua importância reside em diversos aspectos:

  • Comprovação da Relação de Emprego: O registro serve como prova material da existência do vínculo empregatício, fundamental em casos de litígio judicial ou fiscal.
  • Garantia de Direitos: As informações contidas no registro são a base para o cálculo e o gozo de diversos direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, INSS, seguro-desemprego, entre outros.
  • Fiscalização Trabalhista: Permite que os órgãos de fiscalização do trabalho (como o Ministério do Trabalho e Emprego) verifiquem se os empregadores estão cumprindo as leis trabalhistas e os direitos dos trabalhadores.
  • Prevenção de Fraudes: Dificulta a informalidade e a ocultação de empregados, combatendo a precarização das condições de trabalho.
  • Histórico Profissional: Serve como um histórico da vida profissional do trabalhador, útil para futuras comprovações de tempo de serviço, aposentadoria e acesso a outros benefícios.

Formas de Registro

O artigo menciona "livro ou ficha". Atualmente, com o avanço da tecnologia, a forma mais comum e recomendada de realizar esse registro é através de sistemas informatizados (softwares de folha de pagamento). Esses sistemas permitem o controle, a organização e o acesso rápido às informações, além de facilitarem a geração de relatórios e o cumprimento de obrigações acessórias.

Consequências do Não Cumprimento

A não manutenção ou a manutenção irregular do registro de empregados pode acarretar sérias consequências para o empregador, incluindo:

  • Multas administrativas: Penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização do trabalho.
  • Reconhecimento judicial da relação de emprego: Em caso de ação trabalhista, a ausência de registro pode levar ao reconhecimento judicial do vínculo empregatício, obrigando o empregador a regularizar todas as obrigações retroativas.
  • Dificuldade em comprovar o cumprimento de obrigações: O empregador terá dificuldades em demonstrar que respeitou os direitos dos trabalhadores.

Em suma, o artigo 23 da CLT impõe ao empregador a responsabilidade de documentar a relação de trabalho de forma precisa e completa. Este ato, além de ser uma exigência legal, é um pilar fundamental para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a construção de relações de emprego mais justas e transparentes.