Resumo Jurídico
Artigo 237 da CLT: Proibição de Descontos em Salários e Reembolso de Despesas
O artigo 237 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma regra fundamental para a relação de emprego: a proibição geral de descontos nos salários dos empregados, exceto quando autorizados por lei, contrato coletivo, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Este artigo visa proteger o salário do trabalhador, garantindo que ele receba a integralidade da remuneração acordada, sem a possibilidade de deduções arbitrárias por parte do empregador.
O que isso significa na prática?
Em regra, o empregador não pode descontar do seu salário valores referentes a:
- Danos causados pelo empregado, a menos que essa possibilidade tenha sido previamente acordada entre as partes (por contrato individual de trabalho) e que a conduta culposa do empregado seja comprovada.
- Adiantamentos salariais, caso não haja previsão legal ou acordo para tal.
- Despesas relacionadas ao exercício da atividade profissional, como ferramentas, uniformes (a menos que haja acordo específico e seja demonstrada a necessidade e o bom uso), ou outros custos operacionais, salvo exceções previstas em instrumentos coletivos.
- Valores de multas ou penalidades aplicadas ao empregador por órgãos fiscalizadores, que são de responsabilidade exclusiva da empresa.
Exceções à Regra:
O artigo 237, no entanto, prevê algumas situações em que os descontos são permitidos. São elas:
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Disposições de Lei: Existem diversas leis que autorizam descontos em folha de pagamento, como:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): O desconto obrigatório do imposto de renda devido pelo empregado.
- Contribuições Previdenciárias (INSS): As parcelas descontadas para a Previdência Social.
- Pensões Alimentícias Judiciais: Descontos determinados por ordem judicial para o pagamento de pensão alimentícia.
- Empréstimos Consignados: Descontos de parcelas de empréstimos realizados com instituições financeiras autorizadas, desde que haja autorização expressa do empregado.
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Contrato Coletivo, Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho: Os sindicatos, ao negociarem com os empregadores, podem estabelecer cláusulas que preveem a possibilidade de determinados descontos, como:
- Contribuições sindicais ou assistenciais: Descontos previstos para filiados ou em benefício da categoria.
- Reembolso de benefícios oferecidos pela empresa: Em alguns casos, benefícios como vale-refeição, vale-transporte (quando não há fornecimento integral), ou planos de saúde podem ter uma participação do empregado, mediante acordo coletivo.
- Descontos em caso de danos causados pelo empregado: Como mencionado anteriormente, acordos coletivos podem detalhar as condições para o desconto de danos causados por culpa do empregado.
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Reembolso de Despesas: O artigo 237 também aborda o reembolso de despesas antecipadas pelo empregador ao empregado para a realização do trabalho. Nesses casos, o reembolso só poderá ser descontado do salário se houver previsão expressa em contrato, que estabeleça as condições e limites para esse reembolso. É crucial que o empregado tenha conhecimento e concorde com esse tipo de desconto, e que as despesas sejam comprovadas.
Importância e Objetivos:
O artigo 237 da CLT desempenha um papel crucial na proteção do salário, que é a principal fonte de sustento do trabalhador e de sua família. Ao proibir descontos arbitrários, a lei garante a segurança financeira do empregado e impede práticas abusivas por parte dos empregadores.
É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das disposições deste artigo para garantir relações de trabalho justas e em conformidade com a legislação. Qualquer dúvida sobre descontos salariais deve ser esclarecida com o empregador ou com um profissional da área jurídica trabalhista.