CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 236
No serviço ferroviário - considerado este o de transporte em estradas de ferro abertas ao tráfego público, compreendendo a administração, construção, conservação e remoção das vias férreas e seus edifícios, obras-de-arte, material rodante, instalações complementares e acessórias, bem como o serviço de tráfego, de telegrafia, telefonia e funcionamento de todas as instalações ferroviárias - aplicam-se os preceitos especiais constantes desta Seção.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 236 da CLT: As Contribuições Sindicais e a Importância da Participação Ativa

O artigo 236 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a destinação das contribuições sindicais. Em sua essência, este artigo estabelece que os recursos arrecadados pelos sindicatos, por meio das contribuições obrigatórias dos trabalhadores e empregadores, devem ser utilizados em prol da própria categoria profissional ou econômica representada.

O que isso significa na prática?

  • Finalidade Específica: As contribuições sindicais não são recursos de livre disposição do sindicato. Elas possuem uma finalidade definida pela lei: o desenvolvimento e a defesa dos interesses dos trabalhadores e empregadores.
  • Benefícios para a Categoria: Os recursos são aplicados em diversas atividades que visam fortalecer a categoria, tais como:
    • Negociação Coletiva: O financiamento de negociações salariais e de condições de trabalho, buscando melhores acordos para os representados.
    • Assistência Jurídica: A prestação de serviços de orientação e defesa legal aos membros da categoria.
    • Educação e Formação Profissional: A promoção de cursos, palestras e outras iniciativas de capacitação para o aprimoramento profissional.
    • Serviços Sociais e de Saúde: A oferta de benefícios e serviços que contribuam para o bem-estar dos trabalhadores e suas famílias.
    • Manutenção da Estrutura Sindical: As despesas administrativas e operacionais necessárias para o funcionamento do sindicato e a continuidade de suas atividades.
  • Transparência e Fiscalização: Embora o artigo 236 estabeleça a destinação, é fundamental que os sindicatos mantenham a transparência na aplicação desses recursos. Os membros da categoria têm o direito de fiscalizar e questionar a utilização das contribuições, garantindo que os fundos sejam direcionados de forma adequada e em benefício de todos.

A Importância da Participação Ativa:

O artigo 236 reforça a importância da participação ativa dos trabalhadores e empregadores na vida sindical. Ao contribuir com o sindicato, os representados financiam a estrutura e as ações que visam a melhoria de suas condições de trabalho e de vida.

É essencial que os membros da categoria estejam informados sobre as atividades desenvolvidas pelo seu sindicato e sobre como os recursos das contribuições estão sendo utilizados. Uma participação consciente e engajada fortalece o movimento sindical e garante que os interesses coletivos sejam verdadeiramente representados e defendidos.