Resumo Jurídico
Proteção do Trabalhador em Viagens e Deslocamentos: Um Olhar sobre o Artigo 235 da CLT
O artigo 235 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras fundamentais para a proteção dos trabalhadores que realizam suas atividades em caráter de viagem ou deslocamento. Essa legislação visa garantir que o empregado não seja prejudicado em suas condições de trabalho e receba as devidas compensações quando seu labor exige mobilidade.
Em essência, este artigo dispõe que o empregado que, por conta do empregador, realizar viagens ou se deslocar para locais diversos do de sua residência, tem direito a receber, pelo menos, o valor das diárias para ajudá-lo nas despesas de viagem e estada.
Pontos Chave a Serem Compreendidos:
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Finalidade das Diárias: As diárias previstas neste artigo não são um salário adicional, mas sim uma forma de ressarcimento das despesas inerentes à viagem. Elas devem cobrir custos como alimentação, hospedagem e, eventualmente, outros gastos relacionados à necessidade de se ausentar do domicílio para cumprir as obrigações trabalhistas.
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Caráter Obrigatório: A lei determina que o pagamento dessas diárias é obrigatório em todos os casos em que a viagem ou deslocamento é exigido pelo empregador. A falta desse pagamento pode configurar infração trabalhista.
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Ajuste e Convenção: Embora a lei estabeleça o direito às diárias, o valor exato e a forma de cálculo podem ser ajustados entre empregador e empregado, ou definidos por meio de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas. Contudo, o mínimo a ser pago é o valor das diárias para auxiliar nas despesas.
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Não Integração ao Salário: Em regra, as diárias destinadas a cobrir despesas de viagem não integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, ou seja, não entram no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e outras verbas trabalhistas. Isso se deve à sua natureza de ressarcimento e não de contraprestação pelo trabalho. No entanto, é importante verificar se acordos coletivos ou a natureza específica da atividade não estabelecem de forma diferente.
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Comprovação de Gastos: Em alguns casos, dependendo da política da empresa ou de acordos estabelecidos, pode ser solicitada a comprovação das despesas realizadas para fins de prestação de contas.
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Segurança e Bem-Estar: Além do aspecto financeiro, a legislação também se preocupa com a segurança e o bem-estar do trabalhador em viagem, embora o artigo 235 se concentre primordialmente no ressarcimento das despesas. Outras normas e regulamentos podem complementar essa proteção.
Em Resumo:
O artigo 235 da CLT assegura ao trabalhador que precisa se deslocar ou viajar a serviço da empresa o direito ao recebimento de diárias. Essas diárias têm o objetivo de custear as despesas da viagem e estada, não configurando, em regra, salário, e garantindo assim que o empregado não tenha prejuízos financeiros por cumprir suas obrigações laborais em locais distintos de sua residência. A negociação e a aplicação deste artigo devem sempre observar os direitos mínimos estabelecidos pela lei e os acordos coletivos.