CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 234
A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes não excederá de seis horas diárias, assim distribuídas:
a) 5 (cinco) horas consecutivas de trabalho em cabina, durante o funcionamento cinematográfico;

b) 1 (um) período suplementar, até o máximo de 1 (uma) hora para limpeza, lubrificação dos aparelhos de projeção, ou revisão de filmes.

Parágrafo único. - Mediante remuneração adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário da hora normal e observado um intervalo de 2 (duas) horas para folga, entre o período a que se refere a alínea "b" deste artigo e o trabalho em cabina de que trata a alínea "a", poderá o trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes ter a duração prorrogada por 2 (duas) horas diárias, para exibições extraordinárias.


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Resumo Jurídico

Artigo 234 da CLT: A Importância da CIPA na Prevenção de Acidentes

O artigo 234 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a obrigatoriedade da constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em todos os estabelecimentos e locais de trabalho que possuam empregados. O objetivo primordial da CIPA é zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho, visando a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

O que é a CIPA?

A CIPA é um órgão representativo dos empregados e empregadores, cuja finalidade é discutir e propor medidas para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Ela atua como um canal de comunicação entre os trabalhadores e a empresa em relação a questões de segurança, sendo um importante instrumento na promoção de uma cultura de prevenção.

Quem é obrigado a ter CIPA?

A obrigatoriedade da constituição da CIPA abrange todos os estabelecimentos e locais de trabalho, independente do porte da empresa ou do ramo de atividade, desde que possuam empregados. As especificidades sobre o dimensionamento e a constituição da CIPA são definidas em regulamentações específicas, que levam em conta o número de empregados e o grau de risco da atividade desenvolvida.

Quais são as atribuições da CIPA?

As atribuições da CIPA são vastas e incluem:

  • Identificação e Avaliação de Riscos: Realizar inspeções regulares no local de trabalho para identificar potenciais riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
  • Proposição de Medidas Preventivas: Sugerir e acompanhar a implementação de medidas para eliminar, minimizar ou controlar os riscos identificados.
  • Divulgação de Informações: Promover a conscientização dos trabalhadores sobre os riscos existentes e as medidas de prevenção, por meio de palestras, cartazes, treinamento, entre outros.
  • Análise de Acidentes e Doenças: Investigar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais para identificar suas causas e propor medidas para evitar reincidências.
  • Orientação aos Trabalhadores: Esclarecer dúvidas e orientar os empregados sobre normas de segurança e saúde no trabalho.
  • Colaboração com os Serviços de Segurança: Trabalhar em conjunto com o setor de segurança e medicina do trabalho da empresa.
  • Participação nas Reuniões: Realizar reuniões periódicas para discutir as atividades da CIPA e as questões de segurança.

Importância da CIPA na Prevenção:

A CIPA desempenha um papel fundamental na construção de um ambiente de trabalho mais seguro e na redução de acidentes e doenças ocupacionais. Ao envolver os trabalhadores na discussão e na busca por soluções, a CIPA fortalece a cultura de segurança na empresa e contribui para a melhoria da qualidade de vida e da produtividade. A atuação efetiva da CIPA é, portanto, um reflexo do compromisso da empresa com a saúde e a segurança de seus colaboradores.