CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 229
Para os empregados sujeitos a horários variáveis, fica estabelecida a duração máxima de 7 (sete) horas diárias de trabalho e 17 (dezessete) horas de folga, deduzindo-se deste tempo 20 (vinte) minutos para descanso, de cada um dos empregados, sempre que se verificar um esforço contínuo de mais de 3 (três) horas.
§ 1º - São considerados empregados sujeitos a horários variáveis, além dos operadores, cujas funções exijam classificação distinta, os que pertençam a seções de técnica, telefones, revisão, expedição, entrega e balcão.

§ 2º - Quanto à execução e remuneração aos domingos, feriados e dias santos de guarda e às prorrogações de expediente, o trabalho dos empregados a que se refere o parágrafo anterior será regido pelo que se contém no § 1º do art. 227 desta Seção.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 229 da CLT: O Papel Crucial do Empregador na Segurança do Trabalho

O Artigo 229 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma responsabilidade fundamental para o empregador no que tange à segurança e medicina do trabalho. Ele determina que o empregador é obrigado a conduzir a empresa ou estabelecimento com a observância das normas de segurança e medicina do trabalho.

O Que Isso Significa na Prática?

Em termos simples, este artigo impõe ao empregador o dever legal de garantir que o ambiente de trabalho seja o mais seguro e saudável possível para todos os seus empregados. Isso vai muito além de simplesmente fornecer um Equipamento de Proteção Individual (EPI) quando solicitado. Trata-se de uma postura ativa e contínua de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Aspectos Chave do Artigo 229:

  • Obrigatoriedade: A lei não deixa margem para interpretação: a observância das normas de segurança e medicina do trabalho é uma exigência legal.
  • Abrangência: A responsabilidade se estende a toda a empresa ou estabelecimento, englobando todas as atividades e setores.
  • Prevenção: O foco principal é a prevenção. O empregador deve adotar medidas proativas para identificar e eliminar riscos no ambiente de trabalho.
  • Conformidade Legal: É essencial que as ações do empregador estejam em conformidade com as normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, que detalham os requisitos específicos para cada tipo de atividade.

Exemplos de Aplicação:

Para cumprir o disposto no Artigo 229, o empregador deve:

  • Realizar avaliações de risco: Identificar os perigos presentes em cada setor e atividade.
  • Implementar medidas de controle: Adotar procedimentos, equipamentos e tecnologias para neutralizar ou minimizar os riscos.
  • Fornecer EPIs adequados e instruir sobre seu uso: Garantir que os trabalhadores tenham acesso aos equipamentos de proteção necessários e saibam utilizá-los corretamente.
  • Promover treinamentos e capacitação: Educar os empregados sobre os riscos de suas funções e as medidas de segurança a serem adotadas.
  • Manter a manutenção preventiva de máquinas e equipamentos: Assegurar que os equipamentos estejam em boas condições de funcionamento, evitando falhas que possam causar acidentes.
  • Estabelecer um plano de controle de doenças ocupacionais: Monitorar a saúde dos trabalhadores e implementar ações para prevenir o desenvolvimento de enfermidades relacionadas ao trabalho.
  • Cumprir as normas regulamentadoras (NRs): Adaptar as práticas da empresa às exigências específicas das NRs aplicáveis.

Consequências do Descumpimento:

O não cumprimento do Artigo 229 da CLT pode acarretar sérias consequências para o empregador, incluindo:

  • Multas e penalidades administrativas: Aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho.
  • Ações trabalhistas: Pleiteando indenizações por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
  • Responsabilidade civil e criminal: Em casos de acidentes graves ou fatais.
  • Danos à imagem e reputação da empresa: Afetando a confiança de clientes, parceiros e colaboradores.

Conclusão:

O Artigo 229 da CLT é um pilar fundamental na proteção da saúde e integridade dos trabalhadores. Ao impor ao empregador a obrigação de conduzir a empresa com observância das normas de segurança e medicina do trabalho, a lei reforça a importância de um compromisso genuíno com o bem-estar de seus colaboradores, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro, produtivo e justo para todos.