CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 228
Os operadores não poderão trabalhar, de modo ininterrupto, na transmissão manual, bem como na recepção visual, auditiva, com escrita manual ou datilográfica, quando a velocidade for superior a 25 (vinte e cinco) palavras por minuto.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 228 da CLT: A Consolidação das Leis do Trabalho e a Segurança na Indústria da Construção

O artigo 228 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda um tema de extrema relevância para a saúde e segurança dos trabalhadores: as normas de segurança a serem observadas nas instalações e serviços de eletricidade. Este artigo estabelece diretrizes fundamentais para garantir um ambiente de trabalho seguro em atividades que envolvem o uso e a manipulação de energia elétrica.

Entendendo o Artigo 228

Em sua essência, o artigo 228 determina que os serviços e instalações de eletricidade em todas as edificações e estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, em geral, públicos ou privados, devem ser executados de forma a serem evitadas as causas de acidentes do trabalho. Isso significa que a aplicação das normas técnicas e de segurança é obrigatória.

Aspectos Chave e Implicações Jurídicas:

  • Obrigatoriedade das Normas Técnicas: O artigo 228 reforça a importância de seguir as normas técnicas brasileiras (NBRs) e outras regulamentações específicas para instalações elétricas. O descumprimento destas normas pode acarretar em responsabilidade civil e criminal para o empregador.
  • Responsabilidade do Empregador: A responsabilidade primária pela garantia da segurança nas instalações elétricas recai sobre o empregador. Ele deve assegurar que os trabalhos sejam realizados por profissionais habilitados e que todos os procedimentos de segurança sejam rigorosamente seguidos.
  • Prevenção de Acidentes: O objetivo principal do artigo é a prevenção de acidentes graves, como choques elétricos, curtos-circuitos, incêndios e explosões, que podem resultar em lesões graves, incapacidade ou morte dos trabalhadores.
  • Fiscalização e Penalidades: O Ministério do Trabalho e Emprego (ou órgão sucessor) tem o poder de fiscalizar o cumprimento destas normas. O não atendimento às exigências pode levar à aplicação de multas, interdição de atividades e outras sanções administrativas.
  • Proteção ao Trabalhador: O artigo 228 é um instrumento legal que protege o direito do trabalhador a um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme previsto na Constituição Federal.

Em Resumo

O Artigo 228 da CLT é um pilar na regulamentação da segurança elétrica no ambiente de trabalho brasileiro. Ele estabelece a obrigação de que todas as instalações e serviços de eletricidade sejam realizados em conformidade com as normas técnicas e de segurança, visando a proteção máxima dos trabalhadores contra os riscos inerentes à eletricidade. O empregador que não cumpre com esta determinação está sujeito a diversas penalidades, mas, acima de tudo, coloca em risco a vida e a integridade de seus colaboradores.