CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 227
Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais.
§ 1º - Quando, em caso de indeclinável necessidade, forem os operadores obrigados a permanecer em serviço além do período normal fixado neste artigo, a empresa pagar-lhes-á extraordinariamente o tempo excedente com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o seu salário-hora normal.

§ 2º - O trabalho aos domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário e obedecerá, quanto à sua execução e remuneração, ao que dispuserem empregadores e empregados em acordo, ou os respectivos sindicatos em contrato coletivo de trabalho.


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Resumo Jurídico

Art. 227 da CLT: A Proteção Legal dos Trabalhadores em Mineração Subterrânea

O artigo 227 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dedica-se a estabelecer normas de segurança e saúde ocupacional específicas para os trabalhadores que realizam suas atividades em minas subterrâneas. O objetivo primordial deste dispositivo legal é garantir a proteção integral desses profissionais, que estão expostos a riscos consideravelmente mais elevados em comparação com outras atividades laborais.

Em essência, o artigo 227 impõe aos empregadores a obrigação de adotar medidas rigorosas e preventivas para minimizar os perigos inerentes à exploração subterrânea. Isso se traduz em uma série de exigências práticas, que podem ser compreendidas em alguns pontos chave:

  • Ventilação Adequada: A garantia de um fluxo de ar suficiente e constante nas galerias e em todos os ambientes de trabalho subterrâneos é fundamental. Uma boa ventilação previne a acumulação de gases tóxicos ou inflamáveis (como metano), garante o suprimento de oxigênio e contribui para a manutenção de uma temperatura suportável, evitando o risco de asfixia ou explosões.

  • Controle de Poeiras e Gases: A legislação exige medidas eficazes para controlar a emissão e a dispersão de poeiras minerais, que podem causar doenças respiratórias graves (silicose, pneumoconiose). Da mesma forma, o monitoramento e controle de gases nocivos são essenciais para a segurança.

  • Iluminação Suficiente: Um ambiente de trabalho subterrâneo deve possuir iluminação adequada para permitir a visibilidade clara e segura de todos os trabalhadores, prevenindo acidentes causados por tropeços, quedas ou colisões.

  • Segurança das Estruturas e Escoramentos: A estabilidade das galerias, poços e demais estruturas subterrâneas é crucial. O artigo 227 determina que os responsáveis pela mina devem assegurar que essas estruturas sejam devidamente escoradas e mantidas em condições seguras, evitando desmoronamentos e soterramentos.

  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): A disponibilização e o uso obrigatório de EPIs adequados à atividade de mineração subterrânea são imperativos. Isso inclui capacetes com proteção facial e para o queixo, óculos de segurança, protetores auriculares, máscaras respiratórias, luvas e calçados de segurança, entre outros, conforme a necessidade específica de cada função.

  • Treinamento e Capacitação: Os trabalhadores devem receber treinamento adequado sobre os riscos da atividade, as medidas de segurança a serem adotadas, o uso correto dos equipamentos e os procedimentos em caso de emergência.

  • Sinalização e Comunicação: A existência de sinalização clara e eficaz nas galerias, indicando rotas de fuga, áreas de risco e equipamentos de segurança, é fundamental. Além disso, devem existir meios de comunicação confiáveis entre os trabalhadores e a superfície em caso de acidentes ou emergências.

Em suma, o artigo 227 da CLT atua como um pilar normativo na proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores em mineração subterrânea, impondo aos empregadores um dever de cuidado qualificado e a adoção de todas as medidas necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro e minimamente arriscado. O descumprimento dessas disposições pode acarretar responsabilidades civis e criminais para as empresas.