CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 226
O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias. (Redação dada pela Lei nº 3.488, de 12.12.1958)
Parágrafo único. - A direção de cada banco organizará a escala de serviço do estabelecimento de maneira a haver empregados do quadro da portaria em função, meia hora antes e até meia hora após o encerramento dos trabalhos, respeitado o limite de 6 (seis) horas diárias. (Incluído pela Lei nº 3.488, de 12.12.1958)


225
ARTIGOS
227
 
 
 
Resumo Jurídico

Proteção ao Salário: Entendendo o Artigo 226 da CLT

O Artigo 226 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece normas importantes para garantir a proteção do salário do trabalhador, focando em sua destinação legal e na proibição de descontos indevidos.

O Que Diz o Artigo 226?

Em essência, o artigo proíbe que o empregador faça descontos no salário do empregado que não estejam expressamente previstos em lei, em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Isso significa que a remuneração do trabalhador é um bem jurídico protegido e que qualquer dedução deve ter um fundamento legal sólido para ser válida.

Implicações e Proibições

  • Descontos Autorizados: O artigo permite descontos que sejam legalmente autorizados. Exemplos comuns incluem:

    • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
    • Contribuições previdenciárias (INSS).
    • Contribuições sindicais (quando autorizadas pelo empregado ou previstas em acordo/convenção).
    • Valores devidos por adiantamentos salariais.
    • Valores referentes a danos causados pelo empregado, desde que essa possibilidade tenha sido acordada previamente ou em caso de dolo (má-fé).
    • Empréstimos consignados, mediante autorização expressa do empregado.
  • Proibição de Descontos Indevidos: O artigo é categórico ao proibir descontos que não se encaixem nas exceções legais. Isso abrange situações como:

    • Descontos por faltas injustificadas superiores ao limite legal.
    • Descontos por atrasos não justificados que ultrapassem os limites estabelecidos.
    • Descontos referentes a benefícios ou vantagens concedidos pelo empregador, a menos que haja previsão legal ou contratual.
    • Descontos por "quebra de caixa" ou outros tipos de multas não previstas em lei ou acordo coletivo.

O Direito à Integridade Salarial

O princípio fundamental por trás do Artigo 226 é o da integridade salarial. O salário é a principal fonte de subsistência do trabalhador e de sua família, e, por isso, a legislação busca protegê-lo de reduções arbitrárias que possam comprometer sua capacidade de prover o sustento.

Em Caso de Desconto Indevido

Caso um empregado se depare com um desconto em seu salário que ele considere indevido, é recomendável que:

  1. Busque Esclarecimento: Converse com o empregador ou o departamento de Recursos Humanos para entender a natureza do desconto e solicitar a comprovação legal de sua validade.
  2. Documente: Guarde cópias dos holerites (contracheques) que apresentem os descontos.
  3. Procure Ajuda: Se a situação não for resolvida administrativamente, o empregado pode buscar orientação junto ao sindicato de sua categoria ou ingressar com uma ação trabalhista para reaver os valores descontados indevidamente.

Em suma, o Artigo 226 da CLT é um guardião da remuneração do trabalhador, estabelecendo um limite claro para a atuação do empregador e garantindo que o salário, em sua maior parte, seja preservado para atender às necessidades essenciais do empregado.