CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 230
A direção das empresas deverá organizar as turmas de empregados, para a execução dos seus serviços, de maneira que prevaleça sempre o revezamento entre os que exercem a mesma função, quer em escalas diurnas, quer em noturnas.
§ 1º - Aos empregados que exerçam a mesma função será permitida, entre si, a troca de turmas, desde que isso não importe em prejuízo dos serviços, cujo chefe ou encarregado resolverá sobre a oportunidade ou possibilidade dessa medida, dentro das prescrições desta Seção.

§ 2º - As empresas não poderão organizar horários que obriguem os empregados a fazer a refeição do almoço antes das 10 (dez) e depois das 13 (treze) horas e a de jantar antes das 16 (dezesseis) e depois das 19:30 (dezenove e trinta) horas.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 230 da CLT: Responsabilidades em Acidentes de Trabalho

O artigo 230 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata das responsabilidades do empregador em relação aos acidentes de trabalho. Ele estabelece que o empregador é responsável pela adoção de medidas que previnam a ocorrência de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Em outras palavras, o empregador tem o dever legal de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus empregados. Isso inclui:

  • Implementar medidas de segurança e medicina do trabalho: O empregador deve providenciar e manter em funcionamento todos os equipamentos e procedimentos necessários para a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores. Isso pode envolver desde a instalação de proteções em máquinas até a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.
  • Cumprir as normas regulamentadoras: A CLT e outras legislações específicas determinam diversas normas sobre segurança e saúde no trabalho. O empregador deve conhecer e aplicar rigorosamente essas normas em seu estabelecimento.
  • Fiscalizar e orientar os trabalhadores: É responsabilidade do empregador fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e orientar os trabalhadores sobre os riscos de suas atividades e as medidas preventivas a serem adotadas.

O que acontece em caso de descumprimento?

Quando um acidente de trabalho ocorre devido à negligência ou descumprimento das obrigações de segurança por parte do empregador, ele pode ser responsabilizado civil e criminalmente. Isso significa que o empregador pode ser obrigado a:

  • Pagar indenizações ao trabalhador acidentado: Compensações por danos morais, materiais e estéticos.
  • Reembolsar despesas médicas e previdenciárias: Custos relacionados ao tratamento do acidentado e benefícios pagos pelo INSS.
  • Suportar sanções administrativas: Multas e outras penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores do trabalho.
  • Responder em processos criminais: Em casos de negligência grave que resulte em lesões ou morte.

Importância da prevenção:

O artigo 230 da CLT reforça a importância da prevenção como principal ferramenta para evitar acidentes de trabalho. Investir em segurança e saúde no trabalho não é apenas uma obrigação legal, mas também uma demonstração de respeito pela vida e integridade dos trabalhadores, além de contribuir para um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso.