CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 224
A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985)
§ 1º A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre sete e vinte e duas horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de quinze minutos para alimentação. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º As disposições dêste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 754, de 1969)


223
ARTIGOS
225
 
 
 
Resumo Jurídico

O Trabalho em Turnos e a Jornada de Trabalho

O artigo 224 da CLT trata das regras específicas para a jornada de trabalho de 6 (seis) horas para aqueles que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento.

O que são turnos ininterruptos de revezamento?

São jornadas de trabalho em que a prestação de serviço ocorre de forma contínua, sem interrupção, em diferentes horários ao longo do dia e da noite. Isso significa que os empregados se alternam em diferentes turnos, cobrindo todas as 24 horas do dia, todos os dias da semana.

Qual a jornada de trabalho prevista?

Para os empregados que trabalham nessas condições, a jornada legal é de 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais.

O que acontece se o empregado trabalhar mais de 6 horas?

Se o empregador exigir que o empregado trabalhe por mais de 6 horas em um dia, a diferença deve ser considerada hora extra. Essas horas extras, de acordo com a legislação, devem ser pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, salvo disposição legal ou normativa em contrário que estabeleça um percentual maior.

O que a lei busca proteger?

A intenção da lei, ao estabelecer essa jornada reduzida para os turnos ininterruptos de revezamento, é proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. A constante alteração nos horários de trabalho pode gerar fadiga, distúrbios do sono e outros problemas de saúde. A jornada de 6 horas visa mitigar esses riscos.

Em resumo:

O artigo 224 da CLT estabelece uma jornada de trabalho de 6 horas diárias para quem atua em turnos ininterruptos de revezamento. Qualquer trabalho que exceda esse limite diário configura hora extra, que deve ser remunerada com adicional.