Resumo Jurídico
O Trabalho em Turnos e a Jornada de Trabalho
O artigo 224 da CLT trata das regras específicas para a jornada de trabalho de 6 (seis) horas para aqueles que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento.
O que são turnos ininterruptos de revezamento?
São jornadas de trabalho em que a prestação de serviço ocorre de forma contínua, sem interrupção, em diferentes horários ao longo do dia e da noite. Isso significa que os empregados se alternam em diferentes turnos, cobrindo todas as 24 horas do dia, todos os dias da semana.
Qual a jornada de trabalho prevista?
Para os empregados que trabalham nessas condições, a jornada legal é de 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais.
O que acontece se o empregado trabalhar mais de 6 horas?
Se o empregador exigir que o empregado trabalhe por mais de 6 horas em um dia, a diferença deve ser considerada hora extra. Essas horas extras, de acordo com a legislação, devem ser pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, salvo disposição legal ou normativa em contrário que estabeleça um percentual maior.
O que a lei busca proteger?
A intenção da lei, ao estabelecer essa jornada reduzida para os turnos ininterruptos de revezamento, é proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. A constante alteração nos horários de trabalho pode gerar fadiga, distúrbios do sono e outros problemas de saúde. A jornada de 6 horas visa mitigar esses riscos.
Em resumo:
O artigo 224 da CLT estabelece uma jornada de trabalho de 6 horas diárias para quem atua em turnos ininterruptos de revezamento. Qualquer trabalho que exceda esse limite diário configura hora extra, que deve ser remunerada com adicional.