CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 222
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 222 da CLT: Um Guia Detalhado sobre a Publicidade e a Validade das Anotações na CTPS

O artigo 222 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto crucial na relação de emprego: a validade das anotações feitas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ele estabelece que tais anotações são públicas e têm força probatória, ou seja, servem como prova legal do vínculo empregatício e das condições nele registradas.

Vamos detalhar os pontos principais deste artigo:

A Publicidade das Anotações

A ideia central é que as anotações na CTPS não são informações privadas entre empregado e empregador. Elas são consideradas públicas, no sentido de que podem ser conhecidas e verificadas por terceiros em certas circunstâncias, especialmente por órgãos oficiais como a Justiça do Trabalho e a Previdência Social. Essa publicidade garante a transparência e a segurança jurídica das informações ali contidas.

A Força Probatória das Anotações

As anotações feitas na CTPS, quando realizadas de acordo com as normas legais, gozam de presunção de veracidade. Isso significa que, em um processo judicial trabalhista, por exemplo, as informações registradas na CTPS (como data de admissão, salário, férias, etc.) são consideradas verdadeiras, a menos que haja prova robusta em contrário.

Isso é fundamental porque:

  • Para o Empregado: A CTPS é o principal documento que comprova seu histórico profissional, essencial para a obtenção de benefícios previdenciários (como aposentadoria, auxílio-doença), seguro-desemprego, e para provar o tempo de serviço em futuras contratações.
  • Para o Empregador: As anotações corretas demonstram o cumprimento das obrigações legais e evitam passivos trabalhistas.
  • Para o Estado: Permite o controle e a fiscalização das relações de trabalho e o recolhimento de tributos e contribuições sociais.

O Que Constitui uma Anotação Válida?

Para que as anotações na CTPS tenham essa força probatória, elas devem ser:

  • Feitas de Forma Clara e Legível: Ininteligibilidade pode comprometer sua validade.
  • Completas e Verídicas: Registros falsos ou omissos podem ser contestados e anulados.
  • Realizadas dentro dos Prazos Legais: A CLT estabelece prazos para as anotações de admissão, rescisão, férias, etc.
  • Conforme as Leis Vigentes: Não podem ser feitas em desacordo com o que a legislação trabalhista determina.

Implicações Práticas

Se um empregador deixa de anotar a CTPS do empregado, ou faz anotações incorretas, ele pode ser condenado a pagar verbas rescisórias, salários atrasados, direitos não registrados e multas. A ausência ou a falsidade das anotações pode gerar insegurança jurídica e dificuldades para o empregado no futuro.

Por outro lado, o empregado deve zelar pela sua CTPS, apresentá-la ao empregador quando solicitado para as devidas anotações e verificar se as informações estão corretas. Qualquer discrepância deve ser comunicada imediatamente ao empregador. Na impossibilidade de resolução amigável, o empregado pode buscar a Justiça do Trabalho para que suas reais condições de trabalho sejam reconhecidas e registradas.

Em suma, o artigo 222 da CLT reforça a importância da CTPS como um documento probatório fundamental na relação de emprego, garantindo a segurança jurídica tanto para o trabalhador quanto para o empregador e para o Estado.