CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 221
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Reclamação Trabalhista Após o Fim do Contrato de Trabalho

O artigo 221 da CLT estabelece um prazo crucial para que os trabalhadores possam buscar seus direitos na Justiça do Trabalho após o término de um contrato de emprego. Ele determina que o prazo para o ajuizamento de uma reclamação trabalhista, ou seja, para entrar com uma ação judicial contra o empregador, se inicia a partir do momento em que o contrato de trabalho chega ao fim.

O que isso significa na prática?

Imagine que você trabalhou em uma empresa e, por algum motivo, seu contrato foi encerrado. A partir daquele dia, começa a contar um prazo para que você possa, se sentir que seus direitos foram violados, procurar a Justiça. Este artigo garante que você não precise se preocupar em buscar direitos enquanto ainda está formalmente empregado, mas sim após o vínculo ter sido desfeito.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Início da Contagem: O marco inicial para a contagem do prazo é sempre a data do término do contrato de trabalho. Isso vale para qualquer modalidade de término, seja demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado, entre outros.
  • Direito à Reclamação: O artigo garante o direito fundamental do trabalhador de reclamar judicialmente por eventuais verbas rescisórias não pagas, diferenças salariais, horas extras não quitadas, ou qualquer outra violação de direitos trabalhistas ocorrida durante o período em que o contrato esteve vigente.
  • Prazo Prescricional: É importante notar que este artigo se refere ao início da contagem de um prazo. O tempo total que o trabalhador tem para entrar com a ação é determinado pela prescrição trabalhista, que em regra é de 5 anos, contados a partir da data de ajuizamento da ação, mas com um limite máximo de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. Portanto, o artigo 221 apenas define o "pontapé inicial" para essa contagem.

Em resumo, o artigo 221 da CLT assegura ao trabalhador a tranquilidade de poder analisar sua situação contratual após o encerramento do vínculo empregatício e, caso identifique alguma irregularidade, ter o direito de buscar a reparação judicial dentro dos prazos legais estabelecidos.