CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 216
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 216 da CLT: Direitos e Deveres nas Férias

O Artigo 216 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um marco fundamental para a garantia do direito às férias remuneradas dos trabalhadores brasileiros. Ele estabelece as bases legais para que o empregado, após um período de trabalho, possa usufruir de um merecido descanso, sem prejuízo de sua remuneração.

O Que Diz o Artigo 216?

Em essência, este artigo consagra o direito do empregado a um período de férias remuneradas. Ele determina que após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, cujo início será fixado pelo empregador, de acordo com os interesses da empresa.

Pontos Cruciais Explicados:

  • Período Aquisitivo: O direito a férias é adquirido após 12 meses de trabalho na mesma empresa. Esse período é chamado de "período aquisitivo". Ao completar esse ciclo, o empregado já tem o direito garantido às férias.

  • Concessão das Férias: A lei determina que a época da concessão das férias é uma prerrogativa do empregador. Contudo, essa prerrogativa deve ser exercida com bom senso e, preferencialmente, levando em consideração os interesses do empregado, sempre que possível. A intenção é garantir que as férias sejam um período de descanso real.

  • Remuneração: Durante o período de férias, o empregado tem direito a receber seu salário normal, acrescido de um terço constitucional. Isso significa que a remuneração das férias é superior ao salário comum, como um incentivo ao descanso e uma forma de compensar o trabalhador por ter se afastado de suas atividades.

  • Fracionamento das Férias: Embora o artigo estabeleça um período de 30 dias de férias, a legislação posterior permitiu o fracionamento das férias em até três períodos, mediante concordância do empregado. Esta possibilidade visa a flexibilizar a gestão das férias, tanto para o empregador quanto para o empregado, permitindo que o descanso seja aproveitado de forma mais estratégica.

  • Proibição de Iniciar as Férias em Dias de DSR: É importante ressaltar que as férias não podem ser iniciadas nos dois dias que antecedem feriado ou o dia de repouso semanal remunerado. Essa regra visa a garantir que o empregado possa usufruir do período de descanso sem ter a interrupção imediata por um dia de folga semanal.

Por Que o Artigo 216 é Importante?

Este artigo é vital por diversos motivos:

  • Saúde e Bem-Estar: As férias são essenciais para a recuperação física e mental do trabalhador, prevenindo o esgotamento profissional e promovendo a saúde.
  • Produtividade: Um trabalhador descansado tende a ser mais produtivo e motivado.
  • Equilíbrio entre Vida Profissional e Pessoal: O direito a férias permite que o trabalhador dedique tempo à sua família, lazer e outros interesses, promovendo um melhor equilíbrio em sua vida.
  • Prevenção de Conflitos: A clareza sobre os direitos e deveres relacionados às férias evita desentendimentos e litígios trabalhistas.

Em suma, o Artigo 216 da CLT não é apenas uma norma legal, mas um reconhecimento da importância do descanso para o trabalhador, garantindo que ele possa recarregar suas energias e retornar às suas atividades de forma mais saudável e produtiva.