Resumo Jurídico
Artigo 217 da CLT: Proteção ao Menor Trabalhador em Situações Específicas
O Artigo 217 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma disposição importante relacionada à proteção de menores em atividades insalubres, perigosas ou em locais prejudiciais à sua formação moral. Ele estabelece um regime especial de substituição de trabalhadores menores de 18 anos em determinadas circunstâncias, garantindo a continuidade da proteção ao jovem.
O que o artigo diz, em termos simples:
Basicamente, o artigo determina que, se um empregado menor de 18 anos, que já esteja cumprindo jornada em serviço que lhe seja prejudicial ou perigosa, for afastado de suas funções por motivo de doença, o empregador tem a obrigação de substituí-lo temporariamente por outro menor.
Objetivo da norma:
A intenção por trás dessa regra é clara: evitar que o menor seja prejudicado em sua saúde e desenvolvimento ao se ausentar de um trabalho que já lhe é nocivo. A substituição por outro menor garante que a atividade, ainda que prejudicial, continue sendo exercida, mas sem que o trabalhador originalmente afastado sofra mais danos pela interrupção e, possivelmente, pelo retorno a um ambiente já reconhecidamente danoso.
Contexto e Implicações:
- Proibição de Trabalho Insalubre e Perigoso para Menores: É fundamental lembrar que a CLT, em outros artigos, proíbe, em regra, a admissão de menores em atividades insalubres ou perigosas. Portanto, a situação descrita no Artigo 217 já pressupõe uma excepcionalidade ou uma avaliação contínua de riscos.
- Responsabilidade do Empregador: O empregador tem o dever de zelar pela saúde e segurança de seus empregados, especialmente os menores. A obrigação de substituição é uma medida que demonstra essa responsabilidade.
- Continuidade da Proteção: A norma visa garantir que o afastamento médico do menor não resulte em um prejuízo ainda maior, como a exposição prolongada a condições de risco sem a devida proteção ou a necessidade de retornar a um ambiente insalubre após a recuperação.
Em resumo, o Artigo 217 da CLT assegura que um menor de 18 anos afastado de um trabalho prejudicial ou perigoso seja substituído por outro menor, como forma de proteger sua saúde e garantir a continuidade das medidas de segurança, mesmo em situações de afastamento temporário.