CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 215
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Acordo Individual de Trabalho: Um Resumo Detalhado

O Artigo 215 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um importante instrumento de flexibilização das relações de trabalho: o acordo individual de trabalho. Ele permite que empregado e empregador estabeleçam, por escrito, condições de trabalho que, em certas circunstâncias, podem divergir do que está previsto na legislação ou em acordos e convenções coletivas.

O que é o Acordo Individual de Trabalho?

Em essência, o acordo individual é um contrato firmado entre um empregado e um empregador para regular aspectos específicos da relação de emprego. Sua principal característica é a possibilidade de flexibilizar certas regras trabalhistas, desde que não contrariem princípios fundamentais do direito do trabalho e não prejudiquem o trabalhador em aspectos essenciais à sua dignidade e saúde.

Principais Aspectos Regulados:

O acordo individual pode ser utilizado para regular diversos aspectos da relação de emprego, como, por exemplo:

  • Jornada de Trabalho: É possível estabelecer jornadas diferenciadas, como o regime de tempo parcial, que pode ter suas características adaptadas via acordo.
  • Teletrabalho: A modalização do regime de teletrabalho, incluindo as responsabilidades, equipamentos e despesas, pode ser definida por meio de acordo individual.
  • Controle de Jornada: Em alguns casos, a forma de controle da jornada de trabalho pode ser objeto de acordo.
  • Benefícios: A concessão e as condições de certos benefícios podem ser estabelecidas individualmente.

Limitações e Proteções:

Apesar da flexibilidade que o acordo individual oferece, é fundamental ressaltar que ele possui limitações importantes para garantir a proteção do trabalhador. O acordo individual não pode violar:

  • Direitos Fundamentais: Não é possível acordar a renúncia a direitos essenciais, como salário mínimo, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, ou a supressão de normas de saúde, segurança e medicina do trabalho.
  • Princípios da CLT: Princípios como a irrenunciabilidade de direitos, a proteção ao hipossuficiente e a primazia da realidade devem ser observados.
  • Disposições de Ordem Pública: Normas que visam proteger o interesse público e a ordem social não podem ser flexibilizadas por acordo individual.

Requisitos para Validade:

Para que um acordo individual de trabalho seja considerado válido e produza seus efeitos jurídicos, ele deve, obrigatoriamente, ser celebrado por escrito. A forma escrita garante a clareza das condições acordadas e serve como prova em caso de futuras divergências.

Educação Jurídica:

É crucial que tanto empregados quanto empregadores compreendam os alcances e os limites do acordo individual. Para o empregado, é fundamental estar ciente de seus direitos e não aceitar acordos que violem a legislação. Para o empregador, é essencial utilizar esse instrumento de forma responsável, respeitando as normas e garantindo a segurança jurídica da relação de emprego. Em caso de dúvidas, a consulta a um profissional de direito trabalhista é sempre recomendada.