Resumo Jurídico
Devolução de Documentos Trabalhistas: Entendendo o Artigo 214
O artigo 214 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para a devolução de documentos entregues pelo empregado ao empregador. Essa norma visa garantir a integridade e o retorno dos documentos pessoais do trabalhador após o seu devido uso pelas empresas.
O Que Diz o Artigo 214?
Em essência, o artigo determina que, ao término do contrato de trabalho, o empregador deve devolver ao empregado todos os documentos que foram entregues por ele durante a vigência da relação empregatícia.
Para que servem esses documentos?
Geralmente, os empregados entregam documentos pessoais ao empregador para fins de registro na empresa, abertura de conta bancária para depósito de salário, obtenção de benefícios, etc. Exemplos comuns incluem:
- Carteira de Identidade (RG)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- CPF
- Título de Eleitor
- Certificado de Reservista (para homens)
- Certidão de Casamento/Nascimento
- Comprovante de residência
- Outros documentos solicitados legalmente.
Obrigatoriedade da Devolução
A devolução é uma obrigação do empregador. Ele não pode reter esses documentos, mesmo que haja alguma pendência por parte do empregado, como débitos ou inconformidades. A retenção indevida de documentos pessoais do trabalhador é considerada uma prática abusiva e pode gerar sanções para a empresa.
Procedimento para Devolução
O artigo não detalha um procedimento rígido, mas a prática comum e recomendada é que a devolução ocorra no momento da rescisão do contrato de trabalho, juntamente com a entrega das verbas rescisórias e demais documentos relativos ao desligamento.
É aconselhável que a devolução seja formalizada, por exemplo, através de um recibo assinado pelo empregado, confirmando o recebimento de seus documentos. Isso serve como prova para ambas as partes.
Exceções e Considerações Importantes
Embora o artigo seja claro quanto à devolução, algumas situações merecem atenção:
- Cópias: Em alguns casos, a empresa pode ter tirado cópias dos documentos para seus registros internos. A lei não proíbe essa prática, desde que os documentos originais sejam devolvidos.
- Documentos com informações salariais: Documentos como a CTPS, que contêm informações sobre o histórico profissional do trabalhador, são de posse do empregado, mas são utilizados pelo empregador para anotações. A devolução da CTPS após as anotações é fundamental.
- Falta de cumprimento da obrigação: Caso o empregador se recuse a devolver os documentos, o empregado pode buscar seus direitos através do Ministério do Trabalho e Emprego ou da Justiça do Trabalho.
Conclusão
O artigo 214 da CLT reforça a importância de respeitar a propriedade e a posse dos documentos pessoais do trabalhador. Ao final do contrato, o empregador deve agir com diligência para devolver integralmente todos os documentos que lhe foram confiados, garantindo a segurança e a tranquilidade do empregado em relação à sua documentação.