Resumo Jurídico
Artigo 213 da CLT: Inspeção e Embargo de Estabelecimentos
O artigo 213 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um instrumento fundamental para a fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas: o embargo ou interdição de estabelecimentos, setores de atividades, máquinas ou estabelecimentos.
O que é o Embargo/Interdição?
Em termos simples, o embargo ou interdição é uma medida coercitiva aplicada por Auditores-Fiscais do Trabalho quando constatam que um estabelecimento, ou parte dele, apresenta riscos graves e iminentes à saúde ou à integridade física dos trabalhadores. O objetivo primordial é impedir a continuidade de atividades perigosas até que as irregularidades sejam sanadas e as condições de segurança e saúde sejam restabelecidas.
Hipóteses de Aplicação:
A aplicação do embargo/interdição ocorre em situações específicas e gravíssimas, onde a vida e a saúde dos trabalhadores estão diretamente ameaçadas. Os principais motivos que podem levar a essa medida são:
- Risco grave e iminente à saúde ou à integridade física dos trabalhadores: Esta é a condição central. O Auditor-Fiscal, com base em sua atuação e conhecimento técnico, constata que as condições de trabalho representam um perigo imediato e de grande magnitude para os empregados. Exemplos incluem instalações precárias, falta de equipamentos de proteção adequados em atividades de alto risco, exposição a agentes nocivos sem controle, etc.
Procedimento e Efeitos:
Quando um Auditor-Fiscal constata a situação de risco iminente, ele tem o poder de:
- Embargar ou interditar o estabelecimento, setor de atividade, máquina ou estabelecimento: Essa medida implica na paralisação imediata das atividades que colocam os trabalhadores em risco. A interdição pode ser total (fechamento de todo o estabelecimento) ou parcial (fechamento de um setor específico, de uma máquina ou de um estabelecimento dentro de um complexo maior).
- Comunicar o embargo ou interdição ao empregador: O empregador será oficialmente notificado da decisão, com a indicação dos motivos que levaram à aplicação da medida.
- Definir as providências necessárias para o saneamento das irregularidades: O embargo/interdição não é uma punição eterna. Ele visa a correção das falhas. Portanto, o Auditor-Fiscal irá especificar quais medidas devem ser tomadas pelo empregador para que as condições de segurança e saúde sejam restabelecidas.
- Levantar o embargo ou interdição: Após a comprovação de que as irregularidades foram sanadas e que as condições de trabalho são seguras, o Auditor-Fiscal responsável poderá levantar a medida, permitindo a retomada das atividades.
Importância da Medida:
O artigo 213 da CLT é de suma importância pois confere aos Auditores-Fiscais do Trabalho um poder de intervenção imediata e efetiva para proteger os trabalhadores em situações de perigo real. Ele demonstra o compromisso da legislação trabalhista em prevenir acidentes e doenças do trabalho, assegurando um ambiente laboral mais seguro e saudável para todos. A aplicação correta dessa medida é crucial para a efetividade da fiscalização e para a garantia dos direitos fundamentais dos trabalhadores.