Resumo Jurídico
Prescrição Trabalhista: Entendendo o Art. 212 da CLT
O artigo 212 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental nas relações de trabalho: a prescrição. Em termos jurídicos, prescrição significa a perda do direito de ação judicial para reclamar algo em virtude do decurso de um determinado prazo legal.
Em essência, o Art. 212 estabelece que o prazo para reclamar direitos trabalhistas é de 5 anos. Isso significa que, após o término do contrato de trabalho, o empregado tem um período de cinco anos para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho buscando verbas que entenda que lhe são devidas.
No entanto, é crucial observar um detalhe importante introduzido por outro dispositivo legal (que não será mencionado aqui, mas que impacta a aplicação do Art. 212): a prescrição não pode ultrapassar o limite de 2 anos após o término do contrato de trabalho.
Portanto, a regra geral se desdobra em dois momentos distintos:
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Durante a vigência do contrato de trabalho: O empregado pode reclamar direitos que se venceram nos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. Ou seja, se um direito se tornou devido há 6 anos, ele já prescreveu e não pode mais ser cobrado judicialmente.
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Após o término do contrato de trabalho: O prazo para ajuizar a ação, mesmo que existam direitos anteriores a 5 anos, é limitado a 2 anos. Se o contrato terminou e o empregado não entrar com a ação dentro de 2 anos, ele perderá o direito de reclamar qualquer verba trabalhista, mesmo que esta tenha se tornado devida nos últimos 5 anos.
Em resumo e de forma educativa:
Imagine que você trabalhou em uma empresa e, após sair, percebeu que não recebeu todas as horas extras ou outras verbas devidas. O Art. 212 da CLT, em conjunto com a regra posterior, te diz o seguinte:
- Se você ainda está trabalhando na empresa: Você pode reclamar na justiça direitos que venceram nos últimos 5 anos. Se uma verba deveria ter sido paga há 6 anos, você já não pode mais cobrá-la.
- Se você já saiu da empresa: Você tem um prazo máximo de 2 anos a partir da data em que saiu para entrar com uma ação na justiça. Dentro desses 2 anos, você ainda pode cobrar direitos que venceram nos últimos 5 anos. Mas se passar os 2 anos, o seu direito "prescreve", ou seja, você perde a chance de reclamar judicialmente.
Essa regra visa trazer segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o empregado, estabelecendo limites temporais para a cobrança de direitos. É sempre recomendado buscar orientação jurídica para entender a aplicação específica em cada caso.