Resumo Jurídico
O Artigo 21 da CLT: Responsabilidade da Empresa pelas Ações de seus Empregados
O Artigo 21 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma questão fundamental nas relações de emprego: a responsabilidade do empregador pelos atos de seus empregados. De forma clara e direta, este artigo estabelece que o empregador é responsável pelos atos praticados pelo empregado no exercício do trabalho para o qual foi contratado, ou em razão dele.
Em termos simples, isso significa que se um funcionário, durante o horário de trabalho e no desempenho de suas funções, causar algum dano ou cometer alguma infração, a empresa pode ser responsabilizada legalmente por essas ações.
Vamos detalhar os pontos cruciais desse artigo:
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O Exercício do Trabalho Contratado: A responsabilidade do empregador está diretamente ligada às atividades para as quais o empregado foi contratado. Se o ato ilícito ou o dano ocorrer enquanto o empregado estiver cumprindo suas tarefas normais, a empresa assume essa responsabilidade. Por exemplo, se um motorista de entrega causa um acidente de trânsito enquanto está em serviço, a empresa para a qual ele trabalha pode ser responsabilizada pelos danos causados.
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Em Razão do Trabalho: A responsabilidade também se estende a situações que, embora não sejam estritamente o desempenho da tarefa principal, decorrem dela ou a têm como causa. Isso pode incluir atos cometidos durante o trajeto para o trabalho, ou ações que, de alguma forma, estão vinculadas ao ambiente de trabalho ou às ordens recebidas. Por exemplo, se um empregado usa informações obtidas em virtude de seu trabalho para prejudicar terceiros, a empresa pode ser acionada.
Por que isso é importante?
Este artigo visa proteger terceiros que possam ser lesados por atos de empregados. A ideia é que o empregador, ao contratar um funcionário e inseri-lo em suas atividades, assume um risco inerente a essa relação. Ele tem o poder de direção, fiscalização e treinamento, o que o coloca em posição de prevenir ou mitigar os danos que seus empregados possam causar.
Implicações para o Empregador:
- Dever de Vigilância e Fiscalização: O empregador tem o dever de zelar para que seus empregados atuem de forma ética e legal. Isso implica em ter mecanismos de supervisão e controle adequados.
- Treinamento e Normas Internas: Investir em treinamento sobre condutas adequadas e estabelecer normas internas claras pode ajudar a prevenir a ocorrência de atos ilícitos pelos empregados.
- Seleção Criteriosa: A escolha criteriosa de funcionários também faz parte da responsabilidade do empregador.
Implicações para o Empregado:
É importante notar que a responsabilidade do empregador não exime o empregado de sua própria responsabilidade. O empregado continua sendo o autor direto do ato e pode ser acionado judicialmente em outras esferas (civil e até criminal, dependendo da gravidade). No entanto, para fins trabalhistas e de indenização a terceiros, o foco principal recai sobre o empregador.
Em resumo, o Artigo 21 da CLT estabelece uma presunção de responsabilidade do empregador pelos atos de seus empregados quando estes ocorrem no âmbito de suas funções. Esta norma é um pilar para a segurança jurídica nas relações de trabalho e para a proteção de terceiros contra eventuais danos causados por quem está sob a égide de um contrato de emprego.