CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 20
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 20 da CLT: O Que é Considerado Tempo de Serviço Efetivo

O artigo 20 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define o que é considerado tempo de serviço efetivo para fins trabalhistas. Essa definição é crucial, pois o tempo de serviço efetivo é a base para diversos direitos do trabalhador, como férias, 13º salário, aviso prévio e indenizações.

Em termos simples, o artigo 20 estabelece que todo o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, seja em seu local de trabalho ou no cumprimento de suas obrigações, será contado como tempo de serviço efetivo.

Pontos Essenciais do Artigo 20:

  • Disponibilidade do Empregado: O cerne da definição está na disponibilidade do empregado ao empregador. Isso significa que, mesmo que o empregado não esteja realizando suas tarefas de forma ativa, mas esteja em espera, aguardando ordens ou instruções, ou impedido de deixar o local de trabalho por motivos inerentes à sua função, esse tempo será computado.
  • Local de Trabalho ou Cumprimento de Obrigações: O tempo de serviço efetivo engloba tanto o período em que o empregado está fisicamente no estabelecimento do empregador quanto aquele em que ele está cumprindo alguma obrigação decorrente do seu contrato de trabalho fora do local habitual, mas sob as ordens e no interesse do empregador.
  • Exclusão de Períodos Específicos: É importante notar que a lei faz distinções. Períodos em que o empregado está ausente por motivos pessoais não relacionados ao trabalho, como folgas não remuneradas, ou ausências não justificadas, geralmente não são considerados tempo de serviço efetivo. No entanto, o próprio artigo, ao definir o que é tempo de serviço, implicitamente exclui o que não se enquadra nessa definição.

Exemplos Práticos:

  • Tempo de espera: Se um empregado chega ao trabalho antes do horário e precisa aguardar ordens para iniciar suas atividades, esse tempo de espera é considerado tempo de serviço efetivo.
  • Horas de sobreaviso: O tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, fora do seu horário normal de trabalho, aguardando ser chamado para o serviço, também pode ser considerado tempo de serviço efetivo, dependendo das condições específicas previstas na lei e em acordos.
  • Deslocamento para atividades externas: Se um empregado precisa se deslocar para uma reunião, cliente ou realizar outra atividade em nome da empresa, o tempo de deslocamento, quando realizado sob ordens e no interesse do empregador, é computado.

Importância da Definição:

A correta interpretação e aplicação do artigo 20 garantem que os direitos dos trabalhadores sejam calculados de forma justa e precisa. Ele assegura que todo o tempo em que o empregado dedica sua força de trabalho e sua disponibilidade à empresa seja devidamente reconhecido e remunerado, refletindo o princípio fundamental de que o tempo dedicado ao empregador é um fator primordial na relação de emprego.