CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 19
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Proteção ao Repouso e ao Lazer: Entendendo o Artigo 19 da CLT

O artigo 19 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo fundamental para a garantia do bem-estar do trabalhador, estabelecendo um direito crucial: a necessidade de intervalos para descanso e alimentação. Este artigo busca explicar de forma clara e didática o que este dispositivo legal determina.

O Que Diz o Artigo 19 da CLT?

Em sua essência, o artigo 19 da CLT determina que, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação. Este intervalo deve ser de, no mínimo, uma hora.

Qual a Importância Deste Intervalo?

A importância deste intervalo é multifacetada e visa primordialmente proteger a saúde e a segurança do empregado, além de otimizar sua produtividade:

  • Recuperação Física e Mental: Trabalhos contínuos, especialmente aqueles que exigem esforço físico ou concentração mental, levam à fadiga. O intervalo permite que o trabalhador descanse, se recupere e retorne às suas atividades com mais disposição e menos propenso a acidentes.
  • Necessidades Fisiológicas: O intervalo também é essencial para que o trabalhador possa se alimentar adequadamente, garantindo sua nutrição e bem-estar geral.
  • Prevenção de Acidentes de Trabalho: Um trabalhador cansado e com fome tem suas capacidades de atenção e reflexo reduzidas, aumentando o risco de cometer erros e sofrer acidentes de trabalho.
  • Direito ao Lazer e à Vida Social: Embora o foco primário seja o descanso e a alimentação durante a jornada de trabalho, o intervalo contribui indiretamente para a qualidade de vida do trabalhador, permitindo uma breve pausa em suas obrigações.

Detalhes Importantes sobre o Intervalo:

  • Duração Mínima: O artigo especifica um mínimo de uma hora para o intervalo. Nada impede que empregador e empregado acordem um intervalo maior, desde que isso seja devidamente estabelecido e não prejudique o funcionamento da empresa.
  • Não Contagem na Jornada: É crucial notar que este intervalo não é computado na duração do trabalho. Ou seja, se um trabalhador tem uma jornada de 8 horas e usufrui de 1 hora de intervalo, ele estará efetivamente trabalhando por 7 horas.
  • Trabalhos Contínuos: A obrigatoriedade se aplica a trabalhos contínuos com duração superior a seis horas. Para jornadas mais curtas, a legislação prevê outros tipos de intervalos (ou a ausência deles, dependendo da duração exata).

Conclusão

O artigo 19 da CLT é um pilar na relação de trabalho, reconhecendo que o ser humano não é uma máquina e necessita de pausas para manter sua saúde, segurança e eficiência. O cumprimento deste artigo é um dever do empregador e um direito inalienável do empregado, garantindo um ambiente de trabalho mais humano e produtivo.