CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 18
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 1989)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 18 da CLT: Garantia de Salário Mínimo

O Artigo 18 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma garantia fundamental para o trabalhador: a de receber, no mínimo, o valor correspondente ao salário mínimo.

O que isso significa na prática?

Significa que nenhum empregador pode legalmente pagar a um empregado um salário inferior ao valor fixado pelo governo como o salário mínimo vigente. Essa regra se aplica a todos os trabalhadores celetistas, independentemente da função ou da jornada de trabalho.

Por que essa garantia é importante?

O salário mínimo tem como objetivo assegurar ao trabalhador e sua família condições mínimas de sobrevivência, cobrindo despesas básicas como alimentação, moradia, educação, saúde e vestuário. É um instrumento de proteção social e econômica.

Salário Mínimo Fixo e Variações Regionais:

É importante notar que o salário mínimo pode variar em nível nacional, mas alguns estados brasileiros possuem um salário mínimo regional que, por força de lei estadual, é superior ao mínimo nacional. Nesses casos, prevalecerá o valor regional, pois é mais benéfico ao trabalhador.

Consequências do descumprimento:

O empregador que pagar um salário inferior ao mínimo legal está sujeito a penalidades, que podem incluir multas administrativas e ações judiciais para que o trabalhador receba as diferenças salariais devidas, acrescidas de juros e correção monetária.

Em resumo:

O Artigo 18 da CLT é um pilar da proteção trabalhista, assegurando que todo empregado tenha direito a uma remuneração mínima que garanta sua subsistência digna. É um direito inalienável e que deve ser respeitado por todos os empregadores.