CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 208
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Trabalho do Menor: Proibição de Tarefas Perigosas, Insalubres ou que Impeçam o Desenvolvimento Físico, Psíquico e Moral

O artigo 208 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um limite crucial para a proteção do trabalho de menores de idade. Ele proíbe expressamente a sujeição desses jovens a qualquer tipo de trabalho que seja:

  • Perigoso: Atividades que apresentem riscos iminentes à saúde e integridade física do menor, como o manuseio de substâncias tóxicas, operação de máquinas de alta periculosidade, exposição a explosivos, entre outros.
  • Insalubre: Condições de trabalho que, pela natureza, intensidade do agente insalubre (físico, químico ou biológico) ou pela sua concentração, sejam prejudiciais à saúde do menor, mesmo que não representem um perigo imediato. Exemplos incluem exposição prolongada a ruído excessivo, poeiras, temperaturas extremas, etc.
  • Apreensivas ou inconvenientes: Embora a redação original cite "apreensivas", a interpretação moderna e ampliada abrange atividades que, de qualquer forma, prejudiquem o desenvolvimento físico, psíquico e moral do menor. Isso inclui trabalhos extenuantes, que demandem esforço excessivo, ou que envolvam situações moralmente inadequadas.

O objetivo primordial deste artigo é garantir que o trabalho do menor não interfira negativamente em seu pleno desenvolvimento. A legislação reconhece que a fase da adolescência e juventude é um período de formação crucial, onde o foco principal deve ser a educação, o aprendizado e o desenvolvimento saudável.

Em resumo, o artigo 208 da CLT atua como um escudo legal, assegurando que os menores de idade não sejam expostos a situações de trabalho que possam comprometer sua saúde, segurança e desenvolvimento integral. É um dispositivo fundamental para a proteção do trabalho juvenil, alinhado com princípios de dignidade humana e com o dever do Estado e da sociedade de assegurar os direitos das crianças e adolescentes.