CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 209
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 209 da CLT: Acesso à Justiça do Trabalho

O Artigo 209 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as diretrizes para a garantia do acesso à Justiça do Trabalho e a forma como os direitos nela previstos podem ser invocados. Sua essência reside em assegurar que o trabalhador possa pleitear judicialmente aquilo que lhe é devido, de maneira acessível e eficiente.

Em termos simples, o artigo 209 determina que:

  • A proteção aos direitos trabalhistas é garantida pela Justiça do Trabalho. Isso significa que o Poder Judiciário Trabalhista é o órgão competente para julgar e decidir conflitos surgidos nas relações de emprego.
  • Os empregados podem reclamar na Justiça do Trabalho quando seus direitos forem violados ou desrespeitados pelo empregador. Essa reclamação pode se referir a diversas questões, como:
    • Verbas rescisórias (aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS)
    • Horas extras
    • Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno)
    • Salários não pagos
    • Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
    • Estabilidade no emprego
    • Rescisão indireta do contrato de trabalho
    • Entre outros direitos previstos na legislação trabalhista.
  • A forma de acesso à Justiça do Trabalho é simplificada e desburocratizada, visando facilitar ao trabalhador a busca por seus direitos, mesmo sem a necessidade de um advogado em algumas etapas iniciais (embora a representação por advogado seja altamente recomendada).

Objetivo e Importância:

O Artigo 209 da CLT reflete o princípio da proteção ao hipossuficiente, reconhecendo a desigualdade inerente à relação entre empregado e empregador. Ao garantir o acesso à Justiça, o legislador busca equilibrar essa relação, permitindo que o trabalhador, em posição de vulnerabilidade econômica e social, possa efetivamente buscar a reparação de danos e o cumprimento de seus direitos.

Em suma, este artigo é um pilar fundamental para a efetividade do Direito do Trabalho, assegurando que as normas de proteção ao trabalhador não se tornem meras letras mortas, mas sim direitos concretamente exercíveis através do Poder Judiciário.