CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 199
Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único. - Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 199 da CLT: Exames Médicos na Relação de Emprego

O artigo 199 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras relativas aos exames médicos a que os empregados podem ser submetidos durante o curso da relação de emprego. Seu objetivo principal é garantir a saúde e a segurança do trabalhador, além de zelar pela adequação do empregado à função que desempenha.

Este artigo prevê a realização de três tipos de exames médicos ocupacionais:

  • Exame Admissional: Realizado antes que o empregado assuma suas atividades, visando verificar se ele possui as condições de saúde necessárias para o exercício da função. Esse exame busca identificar aptidões e eventuais restrições que possam comprometer o desempenho da atividade ou a saúde do próprio trabalhador e de terceiros.

  • Exame Periódico: Realizado com intervalos definidos, de acordo com a atividade exercida e os riscos a que o empregado está exposto. Este exame tem o intuito de monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo, identificando precocemente quaisquer alterações que possam estar relacionadas ao trabalho e permitindo a adoção de medidas preventivas ou corretivas. A periodicidade varia e pode ser anual, bianual, ou até mais frequente, dependendo do quadro de riscos e da natureza da função.

  • Exame de Retorno ao Trabalho: Obrigatório quando o empregado se ausenta do serviço por um período igual ou superior a determinado tempo (atualmente, 30 dias ou mais), seja por motivo de doença, acidente de qualquer natureza, ou licença maternidade. Este exame visa avaliar as condições de saúde do empregado após o afastamento e determinar se ele está apto a retornar às suas atividades laborais sem riscos.

  • Exame de Mudança de Risco Ocupacional: Realizado sempre que um empregado for transferido para um setor ou função que apresente riscos diferentes daqueles aos quais estava anteriormente exposto. O objetivo é assegurar que o trabalhador esteja apto a lidar com as novas condições e que não haja comprometimento da sua saúde em decorrência da mudança.

  • Exame de Demissão: Em algumas situações específicas e para determinadas categorias de trabalhadores, este exame pode ser exigido. Ele visa comprovar que o empregado se encontrava em condições de saúde adequadas ao deixar o emprego, podendo ser útil para resguardar tanto o empregador quanto o empregado em futuras discussões sobre saúde e doenças relacionadas ao trabalho.

Importância e Obrigatoriedade:

A realização desses exames é um dever do empregador e uma garantia para o empregado. Os resultados dos exames devem ser consignados em prontuário individual, que será mantido por pelo menos 20 anos após o desligamento do empregado.

O não cumprimento das determinações relativas aos exames médicos ocupacionais pode acarretar sanções trabalhistas e administrativas para o empregador, além de responsabilidade em casos de doenças ou acidentes de trabalho.

Em suma, o artigo 199 da CLT estabelece um conjunto de procedimentos médicos com o objetivo primordial de proteger a saúde do trabalhador, prevenir doenças ocupacionais e garantir que as condições de saúde sejam compatíveis com as exigências do cargo, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.