CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 198
É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único. - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


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Resumo Jurídico

Desmistificando o Artigo 198 da CLT: Onde a Segurança no Trabalho Ganha Vida

O artigo 198 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um pilar fundamental para a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Ele estabelece a obrigatoriedade da existência e do funcionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) em diversas empresas.

O que é o SESMT?

O SESMT nada mais é do que uma equipe multidisciplinar composta por profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho. Seu objetivo primordial é prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, protegendo a integridade física e mental dos trabalhadores.

Quem precisa ter um SESMT?

A lei determina que nem todas as empresas são obrigadas a manter um SESMT. A obrigatoriedade depende do porte da empresa (número de empregados) e do grau de risco de suas atividades. Em geral, quanto maior o número de funcionários e quanto maior o risco da atividade exercida, maior a exigência quanto à constituição e dimensionamento do SESMT.

Quais são as atribuições do SESMT?

O SESMT possui um leque de responsabilidades essenciais para a segurança e saúde no trabalho. Entre suas principais funções, destacam-se:

  • Identificação e avaliação de riscos: Analisar os ambientes de trabalho para identificar perigos e os riscos a eles associados.
  • Elaboração de planos de prevenção: Desenvolver e implementar programas e medidas para eliminar ou reduzir os riscos.
  • Orientação e treinamento: Informar e capacitar os trabalhadores sobre normas de segurança, uso de equipamentos de proteção e prevenção de acidentes.
  • Fiscalização e controle: Acompanhar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.
  • Investigação de acidentes e doenças: Apurar as causas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, propondo medidas para evitar sua recorrência.
  • Promoção da saúde: Desenvolver ações que visem a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar dos empregados.
  • Elaboração de documentos: Produzir relatórios, laudos e pareceres técnicos relacionados à segurança e saúde no trabalho.

Em resumo:

O artigo 198 da CLT, ao impor a criação do SESMT, visa garantir que as empresas, de acordo com seu porte e atividade, tenham profissionais dedicados a proteger seus trabalhadores. A atuação do SESMT é crucial para a construção de um ambiente de trabalho mais seguro, produtivo e, acima de tudo, humano. O não cumprimento dessas exigências pode acarretar em sanções legais para as empresas.