CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 197
Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único. - Os estabelecimentos que mantenham as atividades previstas neste artigo afixarão, nos setores de trabalho atingidas, avisos ou cartazes, com advertência quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


196
ARTIGOS
198
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 197 da CLT: Acessos e Direitos aos Livros de Registros e Documentos

O Artigo 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito fundamental para os trabalhadores e seus representantes: o acesso aos livros de registro e outros documentos relacionados à sua vida profissional. Este artigo visa garantir a transparência e a fiscalização das condições de trabalho, permitindo que empregados e sindicatos verifiquem a exatidão das informações e a conformidade com a legislação.

Quem tem direito ao acesso?

A lei garante o acesso a:

  • Empregados: Qualquer trabalhador tem o direito de consultar os registros que lhe dizem respeito. Isso significa que você pode verificar se seu contrato de trabalho, anotações de salário, férias, e outras informações relevantes estão corretas.
  • Representantes legais dos empregados: Essa categoria inclui os sindicatos. Os sindicatos têm um papel crucial na defesa dos direitos dos trabalhadores e, para isso, precisam ter acesso aos documentos da empresa. Essa prerrogativa é essencial para que possam fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista e acordos coletivos, além de atuar em negociações e na resolução de conflitos.

Quais documentos podem ser acessados?

O artigo menciona explicitamente:

  • Livros de registro: Refere-se aos livros onde são anotadas informações como admissão, férias, salários, alterações contratuais, etc.
  • Outros documentos: Este termo é amplo e abrange qualquer outro documento que comprove a relação de emprego e as condições de trabalho, como fichas de registro, contracheques, registros de ponto, etc.

Para que serve este acesso?

O acesso a esses documentos tem finalidades importantes:

  • Fiscalização: Permite que empregados e sindicatos verifiquem se as informações registradas pela empresa estão de acordo com a realidade e com a lei.
  • Defesa de Direitos: Caso sejam identificadas irregularidades, o acesso aos documentos é o primeiro passo para a comprovação e a busca pela reparação de direitos violados.
  • Transparência: Promove um ambiente de trabalho mais transparente, onde as informações sobre a relação empregatícia são acessíveis e passíveis de verificação.

Procedimentos e Limitações

Embora o direito de acesso seja garantido, é importante observar que:

  • Ordem e conveniência: O acesso deve ser solicitado e exercido de forma a não prejudicar o andamento normal das atividades da empresa. Geralmente, é necessário agendar e seguir os procedimentos internos estabelecidos pela empresa, mas sempre respeitando o direito do trabalhador.
  • Sigilo: Informações de caráter pessoal e sigiloso de outros empregados não podem ser acessadas por um trabalhador individual. O sindicato, em sua função fiscalizatória, pode ter acesso a dados agregados ou que permitam a identificação de irregularidades, mas sempre resguardando a privacidade individual.

Em resumo, o Artigo 197 da CLT é um pilar para a garantia de direitos e a transparência nas relações de trabalho, assegurando que empregados e seus representantes possam fiscalizar as anotações e documentos que comprovam a validade e o cumprimento das leis trabalhistas.