CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 196
Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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Resumo Jurídico

Artigo 196 da CLT: Protegendo a Saúde do Trabalhador em Ambientes Insalubres

O artigo 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo fundamental que visa garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores expostos a condições insalubres no ambiente de trabalho. Sua redação estabelece um direito importante para o empregado e um dever para o empregador, com o objetivo de mitigar os riscos e proteger o bem-estar daqueles que desempenham suas atividades em locais que, por sua natureza, podem ser prejudiciais à sua saúde.

O Que o Artigo 196 Determina?

Em sua essência, o artigo 196 da CLT dispõe que:

"Os estabelecimentos que explorem atividades que, por sua natureza ou condições de trabalho, impliquem risco à saúde dos empregados, são obrigados a organizar e manter serviços de prevenção de acidentes e de medicina do trabalho."

Isso significa que, se uma empresa realiza atividades que, intrinsecamente, apresentam um risco à saúde de seus funcionários – seja pela natureza da operação, pelos produtos químicos manuseados, pelas máquinas utilizadas ou pelas condições ambientais específicas – ela tem a obrigação legal de implementar medidas para prevenir acidentes e cuidar da saúde de seus colaboradores.

A Importância da Prevenção e da Medicina do Trabalho

O artigo 196 não se limita a impor a obrigação; ele direciona as ações para duas frentes cruciais:

  1. Serviços de Prevenção de Acidentes: Estes serviços têm como objetivo identificar, analisar e controlar os riscos de acidentes no local de trabalho. Isso pode envolver a implementação de procedimentos de segurança, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, a realização de treinamentos e a fiscalização constante das condições de trabalho. A meta é eliminar ou minimizar a ocorrência de acidentes de trabalho que possam causar lesões, invalidez ou até mesmo a morte.

  2. Serviços de Medicina do Trabalho: Estes serviços focam na preservação e recuperação da saúde dos trabalhadores. Incluem a realização de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, a orientação sobre práticas saudáveis, o acompanhamento de doenças ocupacionais e a promoção de ações de saúde preventiva. O objetivo é detectar precocemente problemas de saúde relacionados ao trabalho e intervir para evitar o agravamento ou o desenvolvimento de doenças.

Abrangência e Aplicação

A obrigatoriedade de manter esses serviços não se restringe apenas a indústrias de alto risco, como a química ou a de construção civil. Ela abrange qualquer atividade que, pela sua natureza ou pelas condições em que é realizada, apresente um risco inerente à saúde dos empregados. Exemplos incluem ambientes com exposição a ruído excessivo, poeira, calor, frio, vibrações, agentes químicos, biológicos, ou mesmo jornadas de trabalho extenuantes que possam impactar a saúde mental e física.

Benefícios e Consequências

A correta aplicação do artigo 196 traz inúmeros benefícios:

  • Para o Trabalhador: Maior segurança, melhor qualidade de vida no trabalho, prevenção de doenças e acidentes, e um ambiente mais saudável.
  • Para o Empregador: Redução de custos com afastamentos, acidentes e doenças, aumento da produtividade e da motivação da equipe, melhoria da imagem da empresa e conformidade legal.

O descumprimento do artigo 196 pode acarretar sérias consequências para o empregador, incluindo multas administrativas, ações judiciais trabalhistas, e a responsabilidade por indenizações em casos de acidentes ou doenças ocupacionais.

Em suma, o artigo 196 da CLT é um pilar essencial na construção de relações de trabalho mais justas e seguras, reforçando a ideia de que a saúde e a integridade dos trabalhadores são prioridades inegociáveis.