CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 194
O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Estabilidade Provisória do Empregado Acidentado: Um Direito Fundamental

O artigo 194 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo legal que garante um direito fundamental ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou que desenvolve uma doença ocupacional: a estabilidade provisória no emprego. Em termos claros e educativos, este artigo busca proteger o empregado em um momento de vulnerabilidade, assegurando que ele não seja demitido arbitrariamente após um período de afastamento.

O Que o Artigo 194 Protege?

Essencialmente, o artigo 194 estabelece que o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou que foi diagnosticado com uma doença decorrente de sua atividade profissional, e que, em decorrência disso, foi afastado do trabalho por mais de 15 dias e recebeu o auxílio-doença acidentário (ou benefício previdenciário equivalente), tem o direito de permanecer no emprego por, no mínimo, 12 meses após o retorno às suas atividades.

Condições para a Estabilidade

Para que o empregado tenha direito a essa estabilidade, alguns requisitos são cruciais:

  • Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional: É necessário que o afastamento decorra de um evento traumático ocorrido no ambiente de trabalho, que tenha causado lesão corporal ou perturbação funcional, ou de uma doença que tenha sido adquirida ou desencadeada em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
  • Afastamento Superior a 15 Dias: O trabalhador deve ter ficado afastado de suas funções laborais por um período superior a 15 dias consecutivos.
  • Percebimento de Auxílio-Doença Acidentário: Durante o afastamento, é fundamental que o empregado tenha recebido o auxílio-doença acidentário concedido pela Previdência Social. Esse benefício é um indicativo oficial de que a condição de saúde está diretamente ligada ao trabalho.

O Prazo da Estabilidade

A contagem do período de estabilidade de 12 meses inicia-se no dia seguinte ao término do auxílio-doença acidentário, ou seja, a partir do momento em que o empregado está apto a retornar ao trabalho.

Proteção Contra Dispensa Arbitrária

Durante o período de 12 meses de estabilidade, o empregado não pode ser demitido sem justa causa. A dispensa só será válida caso haja um motivo justo para o desligamento, previsto em lei (como uma falta grave cometida pelo empregado, por exemplo). Caso a demissão ocorra sem que haja uma justificativa legal, ela será considerada nula, e o empregado terá o direito de ser reintegrado ao seu posto de trabalho.

Importância da Prevenção e Comunicação

É importante ressaltar que este artigo reforça a importância de ambientes de trabalho seguros e saudáveis. A prevenção de acidentes e doenças ocupacionais deve ser uma prioridade, tanto para empregadores quanto para empregados. Além disso, em caso de qualquer incidente ou suspeita de doença relacionada ao trabalho, é fundamental que o empregado comunique prontamente o seu empregador e busque os devidos atendimentos médicos e previdenciários.

Em suma, o artigo 194 da CLT é um mecanismo de proteção social que visa garantir a dignidade e a segurança financeira do trabalhador que, por um infortúnio ligado ao seu labor, necessita de um período de recuperação, assegurando que seu emprego não se torne mais uma preocupação nesse delicado momento.