CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 192
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 192 da CLT: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a Saúde do Trabalhador

O artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, estabelecendo regras claras sobre o fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

O Que Diz a Lei?

Em termos simples, este artigo determina que as empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados, gratuitamente, os EPIs adequados ao risco a que cada trabalhador está exposto.

Por Que Isso é Importante?

Muitas atividades laborais envolvem riscos que podem causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Esses riscos podem ser de diversas naturezas, como:

  • Ruído excessivo: Podendo causar perda auditiva.
  • Produtos químicos perigosos: Podendo causar intoxicações, queimaduras ou doenças a longo prazo.
  • Temperaturas extremas: Podendo causar desde desconforto até danos sérios à saúde.
  • Riscos de queda: Exigindo equipamentos para trabalho em altura.
  • Riscos biológicos: Em ambientes onde há contato com vírus, bactérias ou outros microrganismos.
  • Riscos de corte, perfuração ou impacto: Necessitando de luvas, calçados de segurança, etc.

Os EPIs atuam como uma barreira de proteção, minimizando a exposição do trabalhador a esses agentes nocivos.

Obrigações do Empregador

O artigo 192 impõe algumas responsabilidades claras aos empregadores:

  1. Fornecimento Gratuito: A empresa deve disponibilizar os EPIs sem nenhum custo para o empregado.
  2. Adequação ao Risco: O equipamento fornecido deve ser o mais adequado para neutralizar ou reduzir o risco específico daquela atividade. Não basta fornecer um EPI genérico; ele deve ser compatível com o perigo presente.
  3. Qualidade e Conservação: Os EPIs devem ser em perfeito estado de conservação e funcionamento. A empresa tem o dever de zelar pela qualidade e manutenção dos equipamentos.
  4. Orientação e Treinamento: Além de fornecer o EPI, o empregador deve orientar o trabalhador sobre o uso correto, guarda e conservação do equipamento. Em muitos casos, um treinamento específico sobre o uso do EPI é essencial.

Direitos e Deveres do Trabalhador

O artigo também implica deveres para o trabalhador:

  1. Uso Obrigatório: O trabalhador tem a obrigação de utilizar o EPI fornecido pelo empregador, sempre que houver risco à sua segurança e saúde.
  2. Conservação: O empregado deve cuidar do EPI como se fosse seu, zelando pela sua conservação e comunicando ao empregador qualquer defeito ou dano que o torne ineficaz.

Em Resumo

O artigo 192 da CLT é uma norma de segurança fundamental que visa garantir que os trabalhadores estejam protegidos dos riscos inerentes às suas atividades. Ele estabelece um pacto de responsabilidade mútua: o empregador cumpre seu dever de fornecer proteção adequada, e o empregado cumpre seu dever de utilizá-la corretamente. O descumprimento destas regras pode acarretar responsabilidades civis e trabalhistas para a empresa, além de colocar em risco a saúde e a vida dos trabalhadores.