CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 191
A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Parágrafo único. - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


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Resumo Jurídico

Artigo 191 da CLT: Trabalho em Condições Anormais e Adicional de Insalubridade

O Artigo 191 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata especificamente da caracterização e da remuneração do trabalho executado em condições que tornam o ambiente de trabalho prejudicial à saúde ou à integridade física do empregado. Este artigo é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e justo, prevendo a compensação financeira para aqueles que se expõem a riscos.

O Que Define o Artigo 191?

Em sua essência, o Artigo 191 estabelece que as atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de execução, expõem os empregados a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física, acima dos limites de tolerância estabelecidos em razão de sua intensidade, concentração ou natureza, dão direito ao recebimento de um adicional.

Este adicional é conhecido como adicional de insalubridade. A norma visa proteger o trabalhador, reconhecendo que a exposição a certos elementos (químicos, físicos ou biológicos) pode causar danos à sua saúde a curto, médio ou longo prazo.

Quem Determina a Insalubridade?

A caracterização da insalubridade não é automática. Ela é feita através de perícia técnica, realizada por um profissional habilitado (geralmente um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho). Essa perícia avalia as condições de trabalho e verifica se os agentes nocivos presentes ultrapassam os limites considerados seguros.

A Norma Regulamentadora (NR) 15 é a principal regulamentação que detalha os limites de tolerância e os agentes insalubres.

Quais São os Tipos de Insalubridade e Seus Adicionais?

O Artigo 191, em conjunto com outras disposições legais e normas regulamentadoras, prevê diferentes graus de insalubridade, que impactam diretamente o valor do adicional:

  • Grau Mínimo: O adicional corresponde a 10% do salário mínimo vigente.
  • Grau Médio: O adicional corresponde a 20% do salário mínimo vigente.
  • Grau Máximo: O adicional corresponde a 40% do salário mínimo vigente.

É importante ressaltar que o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo vigente, e não sobre o salário base do empregado, salvo disposição em contrário em convenção ou acordo coletivo.

Quando o Adicional Não É Devido?

O Artigo 191 também prevê situações em que o adicional de insalubridade não é devido:

  • Quando as condições de risco são eliminadas ou neutralizadas: Se a empresa adota medidas eficazes de proteção, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e em bom estado de conservação, ou medidas de engenharia que neutralizam a ação dos agentes insalubres, o adicional pode deixar de ser devido. A eficácia dessas medidas deve ser comprovada por meio de laudos técnicos.
  • Quando a atividade não se enquadra nas previsões legais: Apenas as atividades expressamente listadas nas normas regulamentadoras como insalubres dão direito ao adicional.

Natureza do Adicional e Seus Reflexos

O adicional de insalubridade tem natureza salário-condição. Isso significa que ele é pago enquanto perdurarem as condições insalubres de trabalho. Ao cessar a insalubridade, o adicional também deixa de ser devido.

Além disso, por possuir natureza salarial, o adicional de insalubridade integra o salário para todos os efeitos legais. Isso inclui o cálculo de férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.

Em suma, o Artigo 191 da CLT é um pilar da proteção ao trabalhador, assegurando uma compensação pecuniária justa para aqueles que exercem suas funções em ambientes que representam riscos à saúde, e incentivando as empresas a buscarem a eliminação ou neutralização desses riscos.