Resumo Jurídico
O Artigo 190 da CLT: A Liberdade Condicionada na Negociação Coletiva
O artigo 190 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo fundamental que estabelece os limites para a autonomia da vontade das partes na negociação coletiva, seja através de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas de trabalho. Em essência, ele garante a liberdade de negociação entre empregadores e empregados (representados por seus sindicatos), mas com salvaguardas importantes para proteger os direitos trabalhistas.
O Que o Artigo 190 Garante?
Este artigo assegura que empregadores e empregados têm a prerrogativa de estabelecer, mediante acordo ou convenção coletiva, normas de trabalho que podem diferir das regras gerais da CLT. Isso significa que, em certas situações, as negociações coletivas podem flexibilizar alguns direitos ou estabelecer condições de trabalho específicas para uma determinada categoria profissional ou setor econômico.
Quais os Limites da Negociação?
A liberdade concedida pelo artigo 190 não é absoluta. A própria CLT estabelece os limites para essa negociação. A regra geral é que as normas coletivas não podem, em hipótese alguma, violar direitos indisponíveis e irrenunciáveis dos trabalhadores, aqueles que são considerados essenciais para a dignidade humana e a proteção do trabalhador.
Exemplos de Limites:
- Salário Mínimo: Não é possível, por meio de acordo ou convenção coletiva, estabelecer um salário inferior ao salário mínimo nacional.
- Férias: A duração mínima das férias e o adicional de um terço são direitos protegidos e não podem ser suprimidos ou reduzidos por negociação coletiva.
- 13º Salário: A gratificação natalina é um direito garantido por lei e não pode ser alterada em prejuízo do trabalhador.
- Segurança e Saúde no Trabalho: Normas que visam garantir a integridade física e mental dos trabalhadores, como as relativas a insalubridade e periculosidade, não podem ser flexibilizadas de forma a prejudicar a saúde do empregado.
- Proibição de Discriminação: Qualquer cláusula que vise discriminar trabalhadores por motivo de raça, gênero, religião, opinião política, etc., é nula.
- FGTS: A contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito do trabalhador e não pode ser negociado para ser eliminado.
O Princípio da Norma Mais Favorável:
É importante ressaltar que, em caso de conflito entre uma norma prevista na CLT e uma norma estabelecida em acordo ou convenção coletiva, o princípio da norma mais favorável ao trabalhador prevalece. Ou seja, se a norma coletiva oferecer condições melhores que a lei, prevalecerá a norma coletiva. Caso contrário, a lei geral da CLT será aplicada.
Em Resumo:
O artigo 190 da CLT fomenta a autonomia das partes na negociação coletiva, permitindo a adaptação das relações de trabalho às realidades específicas de cada categoria. No entanto, essa liberdade é cuidadosamente calibrada para garantir que os direitos fundamentais e irrenunciáveis dos trabalhadores sejam sempre preservados. As negociações coletivas devem buscar o aprimoramento das condições de trabalho, e não a precarização dos direitos conquistados.