CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 189
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando um Empregado Sofre um Acidente de Trabalho?

O artigo 189 da CLT, em sua redação atualizada, estabelece um direito fundamental para o trabalhador brasileiro: a indenização por acidentes de trabalho. Mas o que isso significa na prática?

De forma simples e educativa, este artigo determina que o empregador é obrigado a indenizar o empregado caso este sofra um acidente de trabalho que cause danos à sua saúde, como lesões corporais ou doenças ocupacionais.

Pontos Chave do Artigo 189 da CLT:

  • Responsabilidade do Empregador: A lei atribui ao empregador a responsabilidade de arcar com os prejuízos sofridos pelo empregado decorrentes do trabalho. Isso não significa que todo acidente gerará uma indenização automática, mas sim que o empregador deverá ser responsabilizado caso comprovada a sua culpa ou omissão.

  • Danos à Saúde: A indenização abrange os prejuízos que afetem a integridade física e mental do trabalhador. Isso pode incluir desde uma fratura simples até o desenvolvimento de uma doença crônica relacionada à atividade profissional.

  • Nexo de Causalidade: Para que o empregador seja obrigado a indenizar, é necessário comprovar que o acidente ou a doença têm relação direta com o trabalho exercido. Ou seja, o dano deve ter sido causado ou ter se agravado em razão das condições de trabalho.

  • Tipos de Indenização: A indenização pode se manifestar de diversas formas, dependendo da gravidade do dano e do impacto na vida do trabalhador. Exemplos comuns incluem:

    • Danos Materiais: Cobertura de despesas médicas, fisioterapia, medicamentos, próteses, e também a compensação por lucros cessantes (o que o empregado deixou de ganhar por estar incapacitado para o trabalho).
    • Danos Morais: Compensação pelo sofrimento, dor, angústia e abalo psicológico causados pelo acidente ou pela doença ocupacional.
    • Danos Estéticos: Compensação por deformidades ou cicatrizes permanentes que afetem a aparência do trabalhador.
  • Ausência de Culpa não Exclui Responsabilidade: É importante notar que, em muitas situações, o empregador pode ser responsabilizado mesmo que não tenha agido com intenção de causar o dano. A responsabilidade pode surgir da negligência (falta de cuidado), imprudência (agir de forma arriscada) ou imperícia (falta de habilidade técnica necessária para realizar a atividade de forma segura).

Em Resumo:

O artigo 189 da CLT protege o trabalhador, garantindo que ele seja amparado caso sua saúde seja prejudicada em decorrência das atividades laborais. Ele estabelece a obrigação do empregador de reparar os danos sofridos pelo empregado, sempre que houver um vínculo direto entre o trabalho e o acidente ou doença, e a comprovação de que o empregador contribuiu, por ação ou omissão, para a ocorrência do dano.

É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e que os empregadores adotem todas as medidas de segurança necessárias para prevenir acidentes de trabalho, protegendo assim a saúde e o bem-estar de seus colaboradores.