CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 187
As caldeiras, equipamentos e recipientes em geral que operam sob pressão deverão dispor de válvula e outros dispositivos de segurança, que evitem seja ultrapassada a pressão interna de trabalho compatível com a sua resistência. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único. - O Ministério do Trabalho expedirá normas complementares quanto à segurança das caldeiras, fornos e recipientes sob pressão, especialmente quanto ao revestimento interno, à localização, à ventilação dos locais e outros meios de eliminação de gases ou vapores prejudiciais à saúde, e demais instalações ou equipamentos necessários à execução segura das tarefas de cada empregado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 187 da CLT: O Limite da Greve e a Proteção do Empregado

O artigo 187 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental para a relação entre empregado e empregador no contexto de uma greve: a garantia de que os trabalhadores que participarem do movimento grevista não sofrerão nenhuma penalidade, demissão ou qualquer tipo de retaliação por parte do empregador.

Em outras palavras, o artigo 187 da CLT funciona como um escudo protetor para os trabalhadores que decidem exercer o seu direito de greve. Ele assegura que, ao se unirem e suspenderem suas atividades laborais como forma de reivindicação de seus direitos, os empregados não terão suas posições no emprego ameaçadas ou perdidas.

Pontos Cruciais a Entender:

  • Proteção Contra Retaliações: A lei é enfática ao proibir qualquer tipo de punição, seja ela demissão, advertência, suspensão ou qualquer outra medida disciplinar, como consequência direta da participação na greve.
  • Preservação do Emprego: O objetivo primordial é garantir que o exercício do direito de greve não acarrete a perda do posto de trabalho. O trabalhador grevista tem o direito de retornar às suas atividades após o término do movimento.
  • Legitimidade do Movimento: Para que a proteção do artigo 187 seja efetiva, o movimento grevista deve ser legítimo, ou seja, deve atender aos requisitos estabelecidos pela legislação pertinente, como a comunicação prévia ao empregador, a busca por negociação e a deliberação em assembleia.
  • Limites da Proteção: É importante ressaltar que a proteção se refere à participação pacífica e legítima no movimento grevista. Atos de violência, depredação de patrimônio ou outras condutas ilícitas durante a greve não são amparados por este artigo e podem, sim, acarretar as devidas responsabilidades.

Implicações Práticas:

Para o empregador, o artigo 187 da CLT significa que ele deve respeitar o direito de greve e abster-se de qualquer ação que possa ser interpretada como retaliação aos trabalhadores que aderiram ao movimento. O descumprimento desta norma pode gerar ações judiciais e condenações ao pagamento de indenizações.

Para o trabalhador, o artigo 187 oferece a segurança necessária para que ele possa exercer seu direito de greve com mais tranquilidade, sabendo que sua fonte de renda e sua posição no mercado de trabalho estarão resguardadas, desde que a greve seja conduzida de forma legal e pacífica.

Em suma, o artigo 187 da CLT é um pilar fundamental para a harmonização das relações de trabalho, garantindo o equilíbrio entre o direito de reivindicação dos trabalhadores e a necessidade de manter a ordem e a legalidade no ambiente corporativo.