Resumo Jurídico
Entendendo o Artigo 186 da CLT: A Presunção de Veracidade das Anotações em Livros e Registros
O artigo 186 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental para a relação de emprego: a presunção de veracidade das anotações feitas nos livros e registros do empregador.
Em termos simples, isso significa que os documentos que o empregador é legalmente obrigado a manter, como o Livro de Registro de Empregados ou o Livro de Ponto, por exemplo, e que contenham registros sobre a jornada de trabalho, salários, férias e outras informações relevantes sobre o empregado, são considerados verdadeiros e corretos até que se prove o contrário.
O que isso implica na prática?
-
Para o Empregado: Se um empregado busca seus direitos na Justiça do Trabalho, as anotações em seus registros podem servir como prova inicial de suas alegações. Por exemplo, se ele alega ter trabalhado horas extras e essas horas estão devidamente registradas em seu controle de jornada, essa anotação terá um peso significativo como prova.
-
Para o Empregador: O empregador tem a responsabilidade de manter esses registros em ordem, com informações precisas e atualizadas. Se houver inconsistências, erros ou a ausência de anotações devidas, essa presunção de veracidade pode se voltar contra ele, facilitando a comprovação de fatos alegados pelo empregado. O empregador precisa estar preparado para, se necessário, contestar essas anotações com outras provas, caso elas não reflitam a realidade.
Importância do Artigo 186
Este artigo é de suma importância porque:
- Garante Segurança Jurídica: Estabelece um ponto de partida para a análise das relações de trabalho, evitando que a justiça precise, em todos os casos, investigar exaustivamente cada detalhe que já deveria estar documentado.
- Impulsiona o Cumprimento da Legislação: Incentiva os empregadores a manterem registros precisos e completos, pois a falta de cuidado pode gerar responsabilidades.
- Facilita a Produção de Provas: Simplifica a forma como fatos relacionados ao contrato de trabalho podem ser comprovados em um processo judicial.
Em resumo, o artigo 186 da CLT confere uma força probatória considerável aos documentos e registros trabalhistas. Por isso, é essencial que empregadores os mantenham impecáveis, e empregados estejam cientes de que essas anotações podem ser cruciais na defesa de seus direitos.