Resumo Jurídico
Desvendando o Artigo 185 da CLT: O Que Acontece com os Salários em Caso de Falecimento?
Este artigo aborda a questão do pagamento de salários devidos ao empregado falecido, garantindo que seus dependentes recebam o que lhe é de direito. Vamos detalhar os pontos principais:
Quem Tem Direito a Receber?
Em caso de falecimento do empregado, os valores de salários e outros direitos trabalhistas já vencidos e não pagos deverão ser pagos:
- Aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social: Isso inclui cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos que dependiam financeiramente do falecido.
- Na falta destes, aos seus sucessores na forma da lei civil: Caso não existam dependentes habilitados na Previdência Social, o pagamento será feito aos herdeiros legais, conforme determinado pelo Código Civil.
Procedimento Simplificado
A principal característica deste artigo é a simplificação do processo para o recebimento desses valores. Não é necessário um processo judicial longo e burocrático para que os dependentes ou sucessores recebam os salários devidos.
Natureza do Pagamento
Os valores pagos aos dependentes ou sucessores, nos termos deste artigo, são considerados verbas de caráter alimentar, ou seja, essenciais para a subsistência de quem os recebe.
Importância do Artigo
O Artigo 185 da CLT cumpre um papel social importante, assegurando que as famílias de trabalhadores falecidos não sejam prejudicadas pela falta de pagamento de salários e outros direitos que já eram devidos ao empregado. Ele busca agilizar a liberação desses recursos, evitando que se tornem um problema adicional em um momento de luto.
Em resumo: O artigo 185 da CLT garante que os salários e direitos trabalhistas devidos a um empregado falecido sejam pagos de forma simplificada aos seus dependentes habilitados ou, na falta destes, aos seus herdeiros legais, evitando a necessidade de um processo judicial para a liberação desses valores.