CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 184
As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único. - É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


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Resumo Jurídico

Artigo 184 da CLT: Férias e o Direito ao Pagamento em Dobro

O artigo 184 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação específica relacionada ao direito às férias e sua remuneração, estabelecendo que o pagamento das férias em dobro é devido ao empregado quando estas não são concedidas dentro do prazo legal.

O Que Significa "Concessão de Férias"?

A concessão de férias, prevista na CLT, significa que o empregador deve formalizar o período de descanso do trabalhador, informando a data de início e fim das férias com a devida antecedência. Este ato formaliza o gozo das férias pelo empregado.

A Regra Geral das Férias

A CLT estabelece que, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias, que devem ser usufruídas nos 12 meses subsequentes (período concessivo).

O Pagamento em Dobro: A Consequência da Não Concessão

O artigo 184 da CLT determina que, se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, o empregador deverá pagar ao empregado a respectiva remuneração em dobro. Isso significa que o empregado receberá o valor correspondente às férias acrescido de um valor igual, totalizando o dobro do que seria pago em condições normais.

Exemplo: Se o valor das férias normais é R$ 2.000,00, e elas não foram concedidas no prazo, o empregador deverá pagar R$ 4.000,00.

Importância da Concessão no Prazo

Este artigo visa garantir que o empregado tenha o seu direito fundamental ao descanso efetivamente respeitado. A não concessão das férias no prazo legal acarreta uma sanção para o empregador, incentivando o cumprimento da legislação trabalhista.

Em Resumo:

  • Direito à Férias: Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias.
  • Período Concessivo: As férias devem ser gozadas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo.
  • Pagamento em Dobro: Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, o empregador deve pagar a remuneração em dobro.
  • Objetivo: Proteger o direito ao descanso do trabalhador e penalizar o descumprimento da lei pelo empregador.

É fundamental que empregadores e empregados estejam cientes deste dispositivo legal para garantir o correto cumprimento das normas trabalhistas e assegurar os direitos de ambas as partes.