CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 174
As paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas e passagens dos locais de trabalho deverão obedecer às condições de segurança e de higiene do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e manter-se em perfeito estado de conservação e limpeza. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 174 da CLT: Férias e Remuneração – Um Guia para Entender Seus Direitos

O artigo 174 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental das férias: a sua remuneração. De forma clara e educativa, este artigo estabelece as regras para garantir que o trabalhador não sofra prejuízos financeiros durante o seu merecido descanso.

O Que Diz o Artigo 174 da CLT?

Em essência, o artigo 174 determina que o empregado, durante o período de férias, tem direito a receber o seu salário normal. No entanto, a sua importância reside em especificar como essa remuneração deve ser calculada, especialmente quando há variações no salário do trabalhador.

Detalhando a Remuneração das Férias:

  • Salário Integral: O ponto central é que o trabalhador tem direito a receber o seu salário integral, como se estivesse trabalhando. Isso inclui não apenas o valor base, mas também todas as verbas salariais habitualmente recebidas.

  • Verbas Variáveis: Aqui reside a maior relevância do artigo. Se o salário do empregado é composto por parcelas variáveis (como horas extras, comissões, adicionais de insalubridade ou periculosidade que não sejam fixos, etc.), a CLT estabelece que essas parcelas devem ser calculadas com base na média do período correspondente. Ou seja, para saber quanto será pago a título dessas verbas durante as férias, considera-se a média apurada nos 12 meses anteriores à concessão das férias.

  • Exemplo Prático: Imagine um vendedor que recebe um salário fixo mais comissões. As comissões variam mês a mês. O artigo 174 determina que a média das comissões recebidas nos 12 meses anteriores ao início das férias será somada ao salário fixo para compor a remuneração total das férias.

  • Pagamento Adicional: É importante ressaltar que, além do salário, o trabalhador tem direito ao adicional de férias, que é um acréscimo de um terço sobre o salário. O artigo 174, ao tratar da remuneração integral, garante que este adicional incida sobre o valor total das férias, incluindo as médias das verbas variáveis, se houver.

Por Que Este Artigo é Importante?

O artigo 174 da CLT protege o trabalhador de ter uma redução em sua renda durante as férias. Sem essa previsão legal, aqueles com salários variáveis poderiam receber um valor significativamente menor, o que desvirtuaria o propósito do descanso remunerado, que é justamente permitir que o empregado recarregue as energias sem preocupações financeiras.

Em Resumo:

O artigo 174 da CLT garante que as férias sejam, de fato, remuneradas integralmente. Ele assegura que mesmo diante de salários variáveis, a média dessas variações seja considerada no cálculo da remuneração das férias, protegendo o poder de compra do trabalhador e cumprindo o objetivo de um descanso salutar e sem privações.