CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 169
Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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Resumo Jurídico

O Artigo 169 da CLT: Segurança e Saúde no Trabalho como Direito e Dever

O artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um pilar fundamental para a proteção dos trabalhadores no Brasil: a obrigação do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Este dispositivo legal não se trata apenas de uma formalidade, mas sim de um direito intrínseco do empregado e um dever inalienável do empregador.

O Que Diz o Artigo 169?

De forma direta e enfática, o artigo 169 determina que será considerado grave o ato do empregador que, por negligência ou imprudência, expuser o empregado a um risco físico considerável. Em outras palavras, o empregador tem a responsabilidade legal de tomar todas as medidas necessárias para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A exposição a perigos que possam causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, seja por falta de cuidado ou por decisões irresponsáveis, configura uma infração grave.

Implicações e Garantias para o Trabalhador

A importância deste artigo reside em suas consequências práticas:

  • Direito à Recusa: O trabalhador tem o direito de se recusar a realizar tarefas que, comprovadamente, coloquem em risco sua saúde ou segurança, sem que isso acarrete qualquer tipo de punição ou prejuízo salarial. Esta é uma salvaguarda crucial para evitar que a pressão por produtividade sobreponha a vida e o bem-estar do empregado.
  • Segurança como Prioridade: O texto legal reforça que a segurança e a saúde no trabalho não são opcionais, mas sim componentes essenciais da relação empregatícia. A prevenção de acidentes e doenças deve ser uma prioridade na organização do trabalho.
  • Responsabilidade do Empregador: O empregador não pode alegar desconhecimento ou falta de recursos para justificar a negligência. A lei impõe o dever de implementar medidas de segurança, como o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamento adequado, e a adoção de práticas que minimizem os riscos inerentes a cada atividade.
  • Sanções em Caso de Descumprimento: A negligência ou imprudência que resulte em risco grave pode acarretar diversas consequências para o empregador, incluindo multas, indenizações por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, e até mesmo a configuração de crime trabalhista em casos mais extremos.

Educação e Conscientização

O artigo 169, portanto, serve como um importante instrumento de educação e conscientização sobre a relevância da segurança e saúde no ambiente de trabalho. Ele nos lembra que a dignidade humana deve ser preservada em todas as esferas, e o local de trabalho não é exceção.

Em suma, o artigo 169 da CLT é um alerta contundente sobre a responsabilidade dos empregadores em criar e manter um ambiente de trabalho seguro, protegendo a integridade física e a saúde dos seus colaboradores. Ao garantir este direito, a legislação busca construir relações de trabalho mais justas, humanas e produtivas.