Resumo Jurídico
Artigo 168 da CLT: Equipamento de Proteção Individual (EPI) e a Segurança do Trabalhador
O artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um pilar fundamental na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, estabelecendo a obrigatoriedade do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e disciplinando seu uso e as responsabilidades envolvidas.
O que é o EPI?
EPI é todo dispositivo, de uso individual, utilizado pelo trabalhador para protegê-lo contra os riscos que possam ameaçar sua saúde e segurança no ambiente de trabalho. Estes riscos podem ser de diversas naturezas, como físicos (ruído, vibração, calor, frio, radiações), químicos (poeiras, fumos, vapores, gases) e biológicos (vírus, bactérias, fungos).
Obrigações do Empregador:
De acordo com o artigo 168, o empregador tem o dever de:
- Fornecer o EPI adequado ao risco: O empregador deve analisar os riscos presentes em cada atividade laboral e, com base nessa análise, fornecer o EPI que seja mais eficaz para neutralizar ou minimizar esses riscos. A escolha do EPI não é arbitrária; deve ser tecnicamente comprovada sua eficácia para a proteção pretendida.
- Gratuitamente: O fornecimento do EPI deve ser gratuito para o trabalhador, sem qualquer ônus financeiro para ele.
- Em perfeito estado de conservação e funcionamento: O EPI não pode ser defeituoso ou danificado. Deve estar em condições ideais de uso para garantir a proteção.
- Orientar e treinar o trabalhador: O empregador tem a responsabilidade de orientar e treinar o empregado sobre o uso adequado, a guarda e a conservação do EPI. É fundamental que o trabalhador saiba como utilizar o equipamento corretamente para que ele cumpra sua função protetora.
- Exigir seu uso: O empregador deve fiscalizar e exigir que o trabalhador utilize o EPI fornecido sempre que houver risco à sua saúde ou segurança. O não uso do EPI, quando exigido, pode acarretar responsabilidades para o trabalhador.
- Substituir imediatamente em caso de dano ou perda: Se o EPI for danificado, extraviado ou perder suas propriedades de proteção, o empregador deve providenciar sua substituição imediata por outro em perfeitas condições.
- Registrar a entrega: A entrega do EPI ao trabalhador deve ser devidamente registrada, de forma que haja comprovação desse fornecimento.
Obrigações do Trabalhador:
Embora a responsabilidade principal seja do empregador, o trabalhador também tem deveres importantes, conforme preconiza o artigo 168:
- Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina: O EPI é para uso exclusivo na atividade laboral para a qual foi fornecido.
- Responsabilidade pela guarda e conservação: O trabalhador deve zelar pelo EPI, cuidando de sua guarda e conservação, para mantê-lo em boas condições de uso.
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso: Se o EPI sofrer algum dano ou apresentar defeito que comprometa sua eficácia, o trabalhador deve comunicar imediatamente ao empregador para que seja substituído.
Importância do Cumprimento:
O cumprimento do artigo 168 da CLT é essencial para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A negligência por parte do empregador em fornecer ou exigir o uso do EPI adequado pode gerar sérias consequências, como passivos trabalhistas e cíveis, além de comprometer a dignidade e a saúde do trabalhador. Da mesma forma, o descaso do trabalhador com o EPI fornecido pode colocar sua própria integridade física em risco.
Em suma, o artigo 168 da CLT estabelece uma relação de corresponsabilidade na busca por um ambiente de trabalho seguro, onde o EPI atua como uma barreira crucial contra os perigos inerentes a diversas atividades laborais.