CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 167
O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 167 da CLT: A Estabilidade e a Proteção do Empregado Gestante

O artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um pilar fundamental na proteção dos direitos da trabalhadora gestante, garantindo-lhe segurança e estabilidade em um período de grande importância. Sua essência reside na impossibilidade de dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O Que Significa na Prática?

Em termos simples, o artigo 167 da CLT assegura que uma empregada não pode ser demitida sem justa causa durante o período de sua gestação e após o nascimento de seu filho. Essa proteção visa garantir que a mãe e o bebê tenham as condições necessárias para o desenvolvimento e recuperação, sem a preocupação iminente da perda do emprego.

Abrangência da Proteção:

  • Confirmação da Gravidez: A estabilidade começa a valer assim que a gravidez é confirmada, mesmo que a empresa tome conhecimento posteriormente.
  • Até Cinco Meses Após o Parto: A proteção se estende por um período significativo após o nascimento do bebê, permitindo que a mãe se recupere e se adapte à nova rotina familiar.

Exceções à Regra:

É importante notar que a estabilidade garantida pelo artigo 167 não é absoluta. A lei prevê algumas situações excepcionais em que a dispensa pode ocorrer, sempre mediante a comprovação de uma falta grave por parte da empregada. Estas incluem:

  • Justa Causa: A ocorrência de faltas graves previstas em lei, como indisciplina, insubordinação grave, abandono de emprego, entre outras.
  • Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva: Em casos muito específicos e com regras claras estabelecidas em acordos ou convenções coletivas de trabalho, pode haver nuances na aplicação da estabilidade.

O Que Fazer em Caso de Dispensa Indevida?

Se uma empregada gestante for dispensada indevidamente, ela tem o direito de buscar a reintegração ao emprego ou, em alguns casos, a indenização correspondente ao período de estabilidade. Nesses casos, é fundamental que a empregada procure orientação jurídica para garantir seus direitos.

Em Resumo:

O artigo 167 da CLT é um instrumento legal que demonstra a preocupação do legislador com a proteção da mulher trabalhadora em um momento tão delicado. Ele estabelece um direito fundamental, assegurando que a maternidade não se torne um motivo para a precarização do trabalho, mas sim um período de amparo e segurança para a família. É uma conquista importante que reflete o compromisso com a igualdade e a dignidade humana no ambiente de trabalho.