Resumo Jurídico
Desligamento sem Justa Causa: Os Avisos Prévios na CLT
O artigo 165 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da natureza e das consequências do aviso prévio nas relações de emprego, especificamente nas situações de rescisão contratual sem justa causa. Ele estabelece um período de comunicação antecipada para que ambas as partes, empregado e empregador, possam se preparar para o fim do vínculo empregatício.
O Que é o Aviso Prévio?
Em termos simples, o aviso prévio é um período de trabalho que o empregado deve cumprir ou que o empregador deve pagar quando o contrato de trabalho é encerrado sem a ocorrência de uma falta grave (justa causa). O objetivo principal é mitigar os impactos da dispensa, permitindo que o empregado busque uma nova colocação no mercado de trabalho e que o empregador encontre um substituto.
Tipos de Aviso Prévio:
O artigo 165, em sua redação, contempla duas modalidades principais de aviso prévio:
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Aviso Prévio Trabalhado: Nesta modalidade, o empregado continua prestando serviços ao empregador durante o período determinado pela lei. O empregador, por sua vez, deve conceder ao empregado a redução de 2 horas na jornada diária durante o cumprimento do aviso prévio, sem prejuízo do salário integral. Essa redução visa facilitar a busca por um novo emprego. Se o empregado não desejar a redução, poderá cumprir a jornada integral.
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Aviso Prévio Indenizado: Caso o empregador opte por não ter o empregado trabalhando durante o aviso prévio, ele deverá pagar ao empregado o valor correspondente aos dias de aviso prévio não cumpridos. Essa quantia integra o salário do empregado para todos os efeitos legais, como cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
Prazo do Aviso Prévio:
A CLT determina que o prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias, independentemente da duração do contrato de trabalho. No entanto, para contratos de trabalho com duração superior a um ano, há um acréscimo de 3 dias para cada ano completo de serviço, limitado a um máximo de 90 dias.
Exemplo:
- Empregado com 6 meses de casa: 30 dias de aviso prévio.
- Empregado com 1 ano e 3 meses de casa: 30 dias + 3 dias (referente ao ano completo) = 33 dias de aviso prévio.
- Empregado com 5 anos e 11 meses de casa: 30 dias + (4 anos completos * 3 dias/ano) = 30 + 12 = 42 dias de aviso prévio.
- Empregado com 10 anos de casa: 30 dias + (9 anos completos * 3 dias/ano) = 30 + 27 = 57 dias de aviso prévio. (O acréscimo para cada ano completo é limitado, não ultrapassando um determinado período).
Obrigatoriedade e Dispensa:
O aviso prévio é um direito do empregado e uma obrigação do empregador em caso de dispensa sem justa causa. O empregado também pode pedir demissão, mas nesse caso, ele é quem deverá cumprir ou indenizar o aviso prévio ao empregador.
Consequências do Descumprimento:
- Empregador que não cumpre o aviso prévio: Deve indenizar o empregado com o valor correspondente ao período de aviso não concedido.
- Empregado que não cumpre o aviso prévio (ao pedir demissão): Poderá ter o valor correspondente ao aviso prévio descontado de suas verbas rescisórias.
Em suma, o artigo 165 da CLT estabelece um período de transição essencial para a rescisão contratual sem justa causa, garantindo um mínimo de segurança e planejamento para ambas as partes envolvidas na relação de emprego.