CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 164
Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 164 da CLT: A importância da participação dos empregados na CIPA

O Artigo 164 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental para a segurança e saúde no ambiente de trabalho, pois estabelece a obrigatoriedade da criação e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

O que é a CIPA e qual seu objetivo?

A CIPA é um órgão representativo, composto por empregados e empregadores, com o objetivo primordial de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Ela atua de forma ativa na identificação de riscos, na proposição de medidas para eliminação ou redução desses riscos e na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.

Quem compõe a CIPA?

A CIPA é composta por representantes do empregador e representantes dos empregados. A quantidade de membros e a proporção entre representantes de cada grupo variam de acordo com o número de funcionários da empresa e o grau de risco de suas atividades.

  • Representantes do empregador: São indicados pelo próprio empregador.
  • Representantes dos empregados: São eleitos por meio de voto direto e secreto pelos demais empregados.

Qual a importância da participação dos empregados na CIPA?

A participação ativa dos empregados na CIPA, por meio de seus representantes eleitos, é crucial por diversas razões:

  • Conhecimento prático dos riscos: Os empregados, por estarem diretamente envolvidos nas atividades, possuem um conhecimento íntimo dos riscos presentes em seu dia a dia de trabalho. Essa perspectiva é inestimável para a identificação de perigos que podem passar despercebidos por outros.
  • Maior legitimidade e aceitação: As sugestões e medidas propostas por uma CIPA que conta com a representação efetiva dos trabalhadores tendem a ter maior aceitação e adesão por parte de todos os funcionários.
  • Fortalecimento da cultura de segurança: A participação dos empregados fomenta uma cultura de segurança proativa, onde todos se sentem parte da solução e responsáveis pela prevenção.
  • Voz aos trabalhadores: A CIPA garante que as preocupações e sugestões dos trabalhadores em relação à segurança e saúde sejam ouvidas e consideradas pela direção da empresa.

Como funciona a CIPA?

A CIPA se reúne periodicamente para discutir questões relacionadas à segurança e saúde, realizar inspeções nos locais de trabalho, analisar acidentes ocorridos e propor medidas preventivas. Seus membros possuem estabilidade no emprego, garantindo que possam atuar sem receio de retaliação.

Em resumo:

O Artigo 164 da CLT, ao determinar a criação da CIPA e a participação dos empregados em sua composição, garante um mecanismo essencial para a prevenção de acidentes e doenças no trabalho. A representação dos trabalhadores na CIPA não é apenas uma exigência legal, mas um pilar para a construção de um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e colaborativo.