CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 163
Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas. (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)
Parágrafo único. - O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA (s). (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 163 da CLT: Protegendo a Saúde e Segurança do Trabalhador

O artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um pilar fundamental na garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os empregados. Ele estabelece obrigações claras para os empregadores no que diz respeito à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

O que diz o artigo 163 da CLT?

Em essência, o artigo 163 determina que o empregador é o principal responsável por adotar as medidas necessárias para garantir as condições de segurança e saúde no trabalho. Isso significa que a empresa deve ir além do mero cumprimento da lei e buscar ativamente a redução dos riscos presentes no local de trabalho.

Pontos Chave e sua Explicação:

  • Responsabilidade do Empregador: A lei é explícita ao atribuir a responsabilidade primária pela segurança e saúde ao empregador. Ele não pode delegar essa obrigação integralmente, embora possa contar com o apoio de profissionais especializados.

  • Adoção de Medidas Necessárias: O termo "medidas necessárias" é amplo e engloba uma série de ações. Isso inclui:

    • Avaliação de Riscos: Identificar os perigos potenciais em todas as atividades, equipamentos e instalações.
    • Implementação de Medidas Preventivas: Estabelecer procedimentos, normas e controles para eliminar ou minimizar os riscos identificados. Isso pode envolver o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs), adaptações de máquinas e processos, ventilação adequada, entre outros.
    • Treinamento e Orientação: Capacitar os trabalhadores sobre os riscos a que estão expostos e sobre as medidas de segurança a serem adotadas.
    • Monitoramento Contínuo: Acompanhar as condições de trabalho, investigar acidentes e incidentes, e revisar as medidas de segurança sempre que necessário.
  • Prevenção de Acidentes e Doenças: O objetivo final é evitar que os trabalhadores sofram acidentes de trabalho (que podem ser de qualquer natureza) ou desenvolvam doenças relacionadas à sua atividade profissional.

  • Sem Prejuízo da Legislação Específica: É importante notar que o artigo 163 não substitui outras normas e regulamentos de segurança e saúde no trabalho que tratam de setores ou atividades específicas. Ele serve como uma norma geral que deve ser complementada por legislações mais detalhadas.

Por que este artigo é importante?

O artigo 163 da CLT é fundamental porque:

  • Protege a Vida e a Integridade Física do Trabalhador: Garante que o ambiente de trabalho não seja um local de perigo iminente.
  • Promove um Ambiente de Trabalho Mais Produtivo: Trabalhadores seguros e saudáveis tendem a ser mais motivados e eficientes.
  • Evita Custos para Empresas e Sociedade: Acidentes e doenças ocupacionais geram custos com tratamentos médicos, indenizações, afastamentos e redução da capacidade produtiva.
  • Estabelece um Padrão Mínimo de Cuidado: Define um nível de responsabilidade que todo empregador deve cumprir.

Em resumo, o artigo 163 da CLT é um dispositivo legal que reafirma a importância de se criar e manter um ambiente de trabalho seguro, colocando a saúde e a integridade física do trabalhador como prioridade máxima do empregador.