Resumo Jurídico
Artigo 162 da CLT: Obrigações em Acidentes de Trabalho
O artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras fundamentais para a condução de procedimentos relacionados a acidentes de trabalho, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
O que diz o Artigo 162?
Em essência, o artigo 162 determina que, em caso de acidente de trabalho, o empregador deve comunicar o ocorrido à autoridade competente, observando os prazos e as formalidades legais. Essa comunicação tem como principal finalidade permitir que os órgãos responsáveis tomem as medidas cabíveis para investigar as causas do acidente, prevenir futuros ocorrimentos e garantir que o trabalhador acidentado receba o suporte necessário.
Importância da Comunicação do Acidente
A comunicação do acidente de trabalho é um dever do empregador e um direito do trabalhador. Sua importância reside em diversos aspectos:
- Investigação e Prevenção: Ao comunicar o acidente, as autoridades podem investigar as circunstâncias em que ele ocorreu. Essa investigação é crucial para identificar falhas nos procedimentos de segurança, nas condições de trabalho ou na utilização de equipamentos, permitindo a implementação de medidas corretivas e preventivas para evitar que acidentes semelhantes aconteçam com outros trabalhadores.
- Garantia de Direitos ao Trabalhador: A comunicação formal do acidente é o primeiro passo para que o trabalhador acidentado possa ter acesso aos seus direitos previdenciários e trabalhistas. Isso inclui o auxílio-doença acidentário, a estabilidade provisória no emprego após o retorno ao trabalho, e o recebimento de benefícios quando houver sequelas permanentes.
- Fiscalização e Controle: A comunicação permite que os órgãos de fiscalização do trabalho tenham ciência dos acidentes ocorridos em determinado setor ou empresa, auxiliando no controle e na aplicação da legislação de segurança e saúde no trabalho.
- Estatísticas e Planejamento: As informações coletadas a partir das comunicações de acidentes são utilizadas para a elaboração de estatísticas nacionais e setoriais. Esses dados são valiosos para o planejamento de políticas públicas voltadas para a redução de acidentes de trabalho e a melhoria das condições de trabalho em geral.
A Quem Deve Ser Comunicado?
A comunicação do acidente de trabalho deve ser feita à autoridade competente, que geralmente se refere aos órgãos do Ministério do Trabalho e Previdência (ou o órgão que venha a substituí-lo em sua atribuição). O procedimento e o formulário específico para essa comunicação são definidos pela legislação previdenciária, sendo a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) o documento principal utilizado para esse fim.
Em Resumo
O artigo 162 da CLT reforça a responsabilidade do empregador em notificar as autoridades sobre acidentes de trabalho. Essa obrigação visa proteger o trabalhador, permitir a fiscalização das condições de trabalho e contribuir para um ambiente laboral mais seguro e saudável. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar sanções ao empregador.