Resumo Jurídico
O Dever de Indenizar: Explanando o Artigo 159 da CLT
O Artigo 159 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um pilar fundamental na relação entre empregado e empregador, estabelecendo a responsabilidade civil no âmbito trabalhista. Em sua essência, este artigo dita que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a reparar o dano.
Vamos desmistificar este artigo, explicando seus componentes de forma clara e educativa:
Atores e Condutas
- Aquele que viola: Refere-se a qualquer pessoa física ou jurídica. No contexto trabalhista, o principal agente de violação é, frequentemente, o empregador, mas também pode ser um colega de trabalho, um superior hierárquico ou até mesmo o próprio empregado, em certas circunstâncias.
- Ação ou omissão voluntária: A violação pode ocorrer tanto pela prática de um ato (ação) quanto pela falta de um ato que deveria ter sido praticado (omissão). Por exemplo, uma ação seria um ato de assédio moral; uma omissão seria a falta de adoção de medidas de segurança adequadas.
- Negligência ou imprudência:
- Negligência: É a falta de cuidado, a displicência, o não fazer o que deveria ser feito. Por exemplo, não realizar a manutenção preventiva de equipamentos que leva a um acidente.
- Imprudência: É a ação precipitada, o ato de fazer algo sem o devido cuidado, assumindo riscos desnecessários. Por exemplo, um trabalhador que opera uma máquina sem o devido treinamento ou equipamento de proteção.
- Violentar direito: Consiste em transgredir normas legais, regulamentos internos da empresa, ou princípios éticos e morais que regem as relações de trabalho. Isso pode abranger desde o não pagamento de verbas rescisórias até a exposição do trabalhador a condições insalubres.
- Causar dano: É o resultado direto da conduta ilícita. O dano pode ser de duas naturezas principais:
- Dano Material: Prejuízos de ordem econômica, como despesas médicas, lucros cessantes (aquilo que o trabalhador deixou de ganhar devido ao dano), danos a bens pessoais, etc.
- Dano Moral: Prejuízos de ordem psicológica, emocional ou à honra da pessoa. Exemplos incluem humilhações, constrangimentos, assédio moral, estresse, abalo psicológico, ofensa à imagem e à reputação.
A Obrigação de Reparar
Uma vez que se verifica a ocorrência de um ato ilícito, conforme descrito acima, o agente causador do dano fica obrigado a reparar o prejuízo. Essa reparação visa, na medida do possível, restabelecer o estado anterior ao dano ou compensar a vítima pela perda sofrida.
Implicações Práticas
O Artigo 159 da CLT é a base legal para diversas ações judiciais trabalhistas, tais como:
- Indenizações por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais: Quando o empregador não adota as medidas de segurança necessárias e isso resulta em lesões ao trabalhador.
- Indenizações por assédio moral: Em situações onde o empregador ou seus representantes criam um ambiente de trabalho hostil, humilhante ou vexatório.
- Indenizações por danos a direitos básicos: Como o não pagamento de horas extras, 13º salário, férias, ou a exploração de trabalho em condições degradantes.
É crucial entender que a responsabilidade pela reparação do dano pode ser atribuída tanto ao empregador quanto a seus prepostos (gerentes, supervisores, etc.), caso estes tenham agido em nome da empresa e sob sua direção.
Em suma, o Artigo 159 da CLT reforça a ideia de que o trabalho deve ser exercido em um ambiente seguro, digno e respeitoso, e que qualquer conduta que infrinja esses princípios e cause prejuízos a um trabalhador gera o dever de indenizar.