CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 151
Enquanto não se criar um tipo especial de caderneta profissional para os marítimos, as férias serão anotadas pela Capitania do Porto na caderneta-matrícula do tripulante, na página das observações. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

150
ARTIGOS
152
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 151 da CLT: Ameaças à Saúde e Segurança no Trabalho

O Artigo 151 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de situações em que as condições de trabalho representam um risco iminente à saúde e à segurança do trabalhador. Ele estabelece um direito fundamental e uma medida de proteção para o empregado, permitindo que ele se recuse a realizar suas atividades em face de tais perigos.

Em essência, o artigo garante ao trabalhador o direito de:

  • Interromper suas atividades: Caso se depare com uma situação que, comprovadamente, apresente um risco grave e iminente para sua saúde ou integridade física.
  • Não sofrer qualquer prejuízo: Ao exercer esse direito, o trabalhador não poderá ser penalizado, dispensado, sofrer advertência ou qualquer outro tipo de punição por parte do empregador.

O que configura um risco grave e iminente?

O artigo não detalha exaustivamente o que constitui um risco grave e iminente, mas a interpretação jurídica geralmente abrange situações como:

  • Maquinário defeituoso ou sem as devidas proteções: Equipamentos que apresentem falhas mecânicas, elétricas ou que estejam operando sem os dispositivos de segurança obrigatórios.
  • Ambiente de trabalho insalubre ou perigoso sem as medidas de controle adequadas: Exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos em níveis acima dos limites de tolerância, sem ventilação apropriada, iluminação deficiente, calor ou frio excessivo, ou risco de incêndio, explosão, quedas, etc.
  • Falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ou em mau estado de conservação: Quando o empregador não fornece os EPIs necessários para a função ou quando os fornecidos não são eficazes ou estão danificados.
  • Procedimentos de trabalho inseguros: Quando as tarefas exigem a adoção de práticas que claramente colocam o trabalhador em risco.

Quais os deveres do empregador neste contexto?

O empregador tem o dever de:

  • Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável: É sua responsabilidade adotar todas as medidas necessárias para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
  • Implementar normas de segurança: Seguir as Normas Regulamentadoras (NRs) e outras legislações pertinentes à segurança e saúde no trabalho.
  • Fornecer EPIs: Providenciar os equipamentos de proteção adequados para cada atividade e garantir seu uso.
  • Fiscalizar as condições de trabalho: Monitorar constantemente o ambiente e os procedimentos para identificar e corrigir riscos.

Procedimentos em caso de risco iminente:

Quando um trabalhador identifica um risco grave e iminente, ele deve:

  1. Informar imediatamente o empregador ou seu superior hierárquico: Comunicar a situação para que as medidas corretivas sejam tomadas.
  2. Interromper suas atividades: Se o risco for real e a comunicação não for suficiente para saná-lo, o trabalhador tem o direito de se afastar da atividade de risco.

Importância do Artigo 151:

Este artigo é um pilar fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores, pois:

  • Prioriza a vida e a saúde: Coloca a integridade física e mental do trabalhador acima da continuidade da produção.
  • Incentiva a cultura de segurança: Ao permitir a paralisação de atividades em risco, ele estimula as empresas a investirem em medidas de prevenção.
  • Empodera o trabalhador: Dá ao empregado a ferramenta necessária para se proteger de situações perigosas, sem temer retaliações.

É crucial que tanto empregados quanto empregadores compreendam a amplitude e a importância do Artigo 151 da CLT para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e humano.